segunda-feira, 14 de março de 2016

Acabou a apelação em relação ao processo 40º. Te Segura Dragão

Vencemos mais uma vez por unanimidade no TSE os Embargos de Declaração, publicação feita hj!!!
OBRIGADO MEU DEUS.....

Varas:SECRETARIA JUDICIÁRIA Diario:DJUN | Página: 72 a 72
Cidade:BRASILIA
Divulgação:11/03/2016

Publicação:14/03/2016 Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 395-73.2012.6.10.0037 CLASSE 32 PINHEIRO MARANHÃO Relator: Ministro Henrique Neves da Silva Embargante: Coligação O Trabalho Está de Volta Advogados: Leny Vasconcelos Rodrigues e outros Embargado: João Luciano da Silva Soares Advogados: Pedro Leandro Lima Marinho e outros Embargado: José Arlindo Silva Sousa Advogados: Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho e outros Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Não há omissão no acórdão embargado, pois ficou assentado que, em caso de procedência da ação de investigação judicial eleitoral, o órgão julgador deve necessariamente se manifestar a respeito da aplicação das sanções cabíveis, fazendo a distinção entre o autor do ato abusivo e o seu mero beneficiário. 2. Os embargantes pretendem a reforma dos fundamentos do acórdão embargado, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Brasília, 1º de março de 2016. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Presentes as Ministras Rosa Weber, Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio, os Ministros Gilmar Mendes, Herman Benjamin e Henrique Neves da Silva, e a Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Ela Wiecko Volkmer de Castilho.

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