A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão deferiu nesta terça-feira, 28 de agosto, em sessão plenária
jurisdicional, o primeiro Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários: o da Coligação Todos Pelo Maranhão 5. O julgamento do DRAP
precede os dos registros de candidatos, devendo o resultado estar
certificado nos processos individuais.
Apesar do julgamento deste DRAP pelo
pleno, o juiz Júlio Praseres já havia julgado, monocraticamente, 3
demonstrativos e o pedido de registro de candidatura de Edison Lobão ao
cargo de senador, obedecendo ao fundamento do artigo 32 c/c artigo 52 da
Resolução TSE nº. 23.548; e artigo 62, inciso XX, do Regimento Interno
do Regional.
A legislação eleitoral regulamenta que os
processos que tratam de registros de candidaturas e de impugnações não
precisam ser publicados em pauta para serem julgados. Em 2018, o prazo
para os TREs julgarem estes tipos de processos – e recursos provenientes
deles – é 17 de setembro.
No Maranhão, foram pedidos 6 registros de
candidaturas para governador e vice, 11 senadores, 203 deputados
federais e 499 deputados estaduais, que podem ser acompanhados pelo
sistema DivulgaCandContas, disponível para consulta na área eleições
2018 do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.
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