Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje
(22) que os recursos do Fundo Partidário destinado aos partidos
políticos devem ser distribuídos igualitariamente entre candidaturas de
homens e mulheres, ficando pelo menos 30% para o
financiamento de campanhas de mulheres. Pela decisão, o tempo de
propaganda eleitoral no rádio e TV também deverá ter a mesma divisão.
A questão foi decidida por meio de uma consulta levada ao TSE pelas
senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR), Vanessa Graziotin (PCdoB-AM) e outras
parlamentares. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em
março, julgou inconstitucional a
limitação ao financiamento de candidaturas femininas na política, as
parlamentares pediram ao TSE que o entendimento fosse aplicado na
Justiça Eleitoral.
Ao votar sobre a questão, a relatora do caso, ministra Rosa Weber,
disse que a Justiça Eleitoral sempre estimulou ações afirmativas para
aumentar a participação das mulheres na política. Além de defender a
igualdade na distribuição de recursos, Rosa citou dados que mostram que o
Brasil tem cerca de 10% de representação feminina na Câmara dos
Deputados e 14% no Senado, números inferiores em relação a parlamentos
de países que restringem a participação da mulher na sociedade, como
Afeganistão, Iraque, Paquistão, Arábia Saudita e Nigéria.
“Em virtude do princípio [constitucional] da igualdade, não pode o
partido político criar distinções na distribuição desses recursos,
exclusivamente baseado no gênero. Assim, não há como deixar de
reconhecer, como sendo a única intepretação constitucional admissível
aquela que determina aos partidos políticos a distribuição dos recursos
públicos destinados à campanha eleitoral na exata proporção das
candidaturas de ambos os sexos”, afirmou a ministra.
Em março, o STF considerou inconstitucional a regra da Lei
13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitou a
transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as
campanhas de mulheres filiadas.
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