Em portaria publicada nesta terça-feira (8), pela 1ª Vara de Execuções Penais da Capital, 695 internos do regime semi-aberto estão aptos a receber o benefício de saída temporária referente ao dia das mães deste ano.
A portaria é assinada pelo juís Márcio Castro Brandão. Os internos do sistema prisional maranhense poderão sair das unidades à partir das 9h desta quarta-feira (9), e devem retornar até a próxima terça-feira (15), às 18h.
Aqueles que não retornarem dentro do prazo passarão a ser considerados foragidos e poderão sofrer regressão no regime prisional.
Durante o período, os internos não podem sair do estado, ingerir bebidas alcoólicas, portar arma ou frequentar festas, bares e similares. Eles devem se recolher em suas residências até às 20h todos os dias.
A Saída Temporária está prevista pela Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123.
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