Acusada pelo Ministério Público do Maranhão de participar de uma organização criminosa que desviou milhões de reais em um esquema de compensações de precatórios por débitos do ICMS, no que ficou conhecido como Máfia da Sefaz, a ex-procuradora geral do Estado, Helena Maria Cavalcanti Haickel não conseguiu no Superior Tribunal Federal excluir o seu nome da ação penal que tramita na Justiça do Maranhão.
O ministro STJ Ribeiro Dantas negou o habeas corpus, com pedido de liminar, para o trancamento de ação contra a ex-procuradora geral, impetrado por sua defesa depois do indeferimento de recurso semelhante no Tribunal de Justiça do Maranhão.
A defesa alegou que a decisão do TJ/MA foi truncada e confusa e que possui vícios que negam o seu direito em ver-se excluída do polo passivo de ação penal pela única e exclusiva elaboração de parecer opinativo e não vinculante, sendo inconcebível qualquer tentativa de penalizá-la pelo cumprimento de seu dever de ofício.
Em decisão sucinta, o ministro Ribeiro Dantas, explica que sem qualquer adiantamento do mérito, não vislumbrou no caso situações que permitem a concessão de liminar em habeas corpus, uma medida excepcional que somente pode ser deferida quando demonstrado, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado.
Segundo o Ministério Público do Maranhão, o parecer assinado por Helena Haickel serviu para dar aparência de legalidade a acordos ilegais assinados posteriormente pela ex-governadora Roseana Sarney e o grupo Mateus Supermercados S/A e Armazém Mateus S/A, sempre intermediados pelo advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior.
A ex-governadora Roseana Sarney, o advogado Jorge Arturo e outras sete pessoas, além de Helena Haickel, respondem na Justiça a acusação de montar uma organização criminosa que desviou cerca de R$ 1 bilhão dos cofres públicos.
Garrone
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