Desde o acidente que vitimou oito estudantes secundaristas em um acidente a
na MA-303, entre Bacuri e Apicum-Açu, cidades do litoral norte do Maranhão, em
2004 o Minsiterio Publico ficou mais vigilante e de acordo com as informações
colhida pelo Blog Direto de Pinheiro na maioria das cidades do Maranhão o
serviço de transporte escolar vem sendo usado de forma irregular.
Por determinação da Justiça e do Detran todas as prefeituras
foram convocadas para trazerem seus veículos para serem vistoriados, na 8º
Ciretran que funciona em Pinheiro, mas com cobertura em 28 municípios a data
marcada foi no dia 12 segunda feira passada e a única prefeitura que enviou
dois ônibus foi a de Bacurituba, e mesmo assim ainda com pendências com relação
aos motoristas que a partir de agora devem seguir o que diz o
Artigo 138
Capítulo
XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
O condutor de veículo destinado à
condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Na verdade esse é a
cobrança que deve ser feita diariamente por todos, pensando na segurança dos
nossos filhos parentes e irmãos, e que o gestores fiquem atentos pois o MP vai
cobra para que essas medidas sejam tomadas.
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