quinta-feira, 12 de maio de 2016

Pinheiro - Antonio Américo Gonçalves ingressou com representação na Câmara a favor do vereador Lucas do Beiradão


Vereador Lucas do Beiradão é acusado
de quebra de decoro parlamentar

A assessoria do advogado Antonio Américo Gonçalves informou que hoje pela manhã, foi dado ingressou de uma manifestação, como amicus curiae (amigo da causa), perante a Câmara Municipal de Pinheiro, nos autos da representação protocolada pelo PMDB, em face do *Vereador Lucas do Beiradão*, acusado de quebra de decoro parlamentar.

A interveniência atende aos pedidos do *Prof. Sinval Marques PRP* e do Sr. *Jovane Melo PPS*, primeiro e segundo suplentes, respectivamente, na vaga do incriminado parlamentar e tem por objetivo democratizar o processo administrativo instaurado, oferecendo novos elementos para o julgamento da pretendida representação.

Segundo a linha argumentativa apresentada, para que seja efetivada a pretensa cassação do vereador Lucas do Beiradão, é primordial que haja um predecessor aprofundamento nas investigações pelos órgãos competentes da justiça, de modo a confirmar (ou não) a existência dos crimes imputados ao Vereador.

Tanto para o Dr. Antônio Américo quanto para os dois suplentes diretos, em casos de cassação por quebra de decoro parlamentar, baseada em suposto cometimento de crimes, deve-se aguardar o trânsito em julgado da decisão colegiada que confirmar a condenação criminal da figura política envolvida. Sem uma definição judicial sobre o assunto, no entender dos manifestantes, há flagrante vício formal na representação que, em verdade, pretende sumariamente condenar um suspeito, que sequer é réu em processo criminal.

“Não Concordamos com a tentativa de cassação do mandato do Vereador Lucas do Beiradão, na forma como proposta.  No caso, não temos como desassociar a jurisdição penal da esfera parlamentar.
Veja que não estamos dizendo que o vereador é inocente ou culpado, o que não podemos é aceitar o atropelo aos princípios de direito que norteiam os fatos.
Deste modo entendo que, indubitavelmente, em casos de cassação por cometimento de crimes, deve-se aguardar o resultado das ações na esfera criminal, evitando penalizações sumárias”.

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