A
Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão quer que o Tribunal de Contas do
Estado (TCE), com base no levantamento feito pelos dois órgãos de controle e
fiscalização em conjunto com o Ministério Público nos portais de transparência
– ou a falta destes – nos 217 municípios maranhenses, reprove as contas de pelo
menos 214 gestores, referente ao exercício de 2015, que não possuem em suas
administrações o mecanismo de divulgação de receita e despesas orçamentárias e
de envio de pedidos de acesso à informação para uso do cidadão e de entidades
sociais.
Item 8, da
Nota Técnica sobre o levantamento feito pelo CGU, MP-MA e TCE deixa claro que
quem não cumpriu a LRF e a LAI deve ter as contas reprovadas pelo Tribunal de
Contas do Maranhão
INELEGÍVEIS
Item 8, da
Nota Técnica sobre o levantamento feito pelo CGU, MP-MA e TCE deixa claro que
quem não cumpriu a LRF e a LAI deve ter as contas reprovadas pelo Tribunal de
Contas do Maranhão
É o que
mostra documento obtido com exclusividade pelo Atual7, referente às conclusões
sobre o levantamento feito entre os meses de outubro a dezembro de 2015, que
verificou o grau de adesão à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à
Informação das administrações municipais maranhenses.
De acordo
com a Nota Técnica n.º 15/2016/CGU-Regional/MA/GAB, assinada pelo coordenador
do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da CGU-R/MA, Welliton
Resende Silva, em relação ao que cabe ao TCE-MA, os resultados do levantamento
ensejarão na reprovação das contas de gestores não transparentes, na suspensão
de transferências de recursos estaduais e, ainda, na comunicação à à Secretaria
do Tesouro Nacional (STN) para a suspensão de verbas federais.
Com base na
Escala Brasil Transparente (EBT), que possui o total de 12 itens, foi feito um
levantamento sobre a implantação dos portais da transparência e de SIC (Serviço
de Informação ao Cidadão) nos municípios maranhenses, conforme exigem a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação
(Lei 12.527/2011). Desde a divulgação do resultado no dia 7 deste mês,
baseando-se apenas na falta de Portal da Transparência, com exceção do Atual7,
todos os veículos de comunicação do Maranhão apontaram como enquadradas,
equivocadamente, apenas 180 gestões, por essa incorrência dizer respeito,
exclusivamente, à transferências voluntárias e legais aos municípios por parte
do Estado.
Ao todo,
porém, feito levantamento sobre falta de cumprimento às duas exigências, apenas
três prefeitos maranhenses não devem ter as contas reprovadas pelo TCE-MA, se
aceitas as sugestões da CGU: São Luís, São Benedito do Rio Preto e Grajaú.
Embora esses sejam os números divulgados pelos três órgãos de controle e
fiscalização, a quantidade de prefeitos que correm o risco de se tornarem
fichas suja por falta de Portal da Transparência e de canais de acesso à
informação pode ser ainda mais devastadora. O Atual7 aguarda resposta a
questionamentos feitos a CGU, MP-MA e TCE para nova matéria, que vai ao ar
ainda hoje.
Como punição,
além de não poderem concorrer nas eleições de 2016 e ainda serem enquadrados na
Lei da Ficha Limpa – salvo se abandonarem a conduta omissa no que se refere a
divulgação dos gastos públicos até o dia 15 de março deste ano – os prefeitos
cuja gestão, exclusivamente, não possui Portal da Transparência, não podem
também receber qualquer transferência voluntária e legal do Governo do Estado,
conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, e o Decreto Estadual n.º
24.232, de 23 de junho de 2008.
Os nomes dos
gestores não transparentes, isto é, que não possuem Portal da Transparência e
nem SIC, devem ainda ser enviados à Secretaria de Transparência e Prevenção à
Corrupção (STPC), cara conhecimento e catalogação, e também para o MP-MA e a
Secretaria de Transparência e Controle (STC), para que tomem as providências
sugeridas pela CGU. Todos os desobedientes à LAI e LFR estão ainda sujeitos a
responderem por crime de responsabilidade, o que implica dizer que podem ser
afastados do cargo antes mesmo do prazo limite para o candidato, de acordo com
o calendário eleitoral deste ano, estar filiado a um partido, dia 2 de abril.
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