GOVERNO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Fonte: Procon Texto: Emilly Castelo Branco
09/09/2015
Produto fora do prazo de validade ou com divergência entre preços informados nas gôndolas e o registrado no sistema dos caixas, agora são sinônimos de gratuidade, também, nos supermercados de Estreito. É que o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) expandiu o programa ‘Consumidor Fiscal’, válido em mais de 90 supermercados do estado, para Estreito, município localizado a 720 km de São Luís.
O programa funciona da seguinte maneira: caso o consumidor encontre, exposto à venda um determinado produto fora do prazo de validade, é direito dele levar gratuitamente produto similar em perfeitas condições de uso. Fazem parte do acordo, em Estreito, os principais mercados e supermercados da cidade. Entre os quais, Batistão, Mix Bandeira, Supermercado Neres e Padre Cícero.
A garantia não tem limite de unidades e é válida para todos os produtos nestas condições que forem encontrados. Em caso de preço divergente entre o exposto nas prateleiras e o informado no caixa, o consumidor poderá levar uma unidade deste produto sem pagar nada e, caso deseje mais de um, pagará o menor valor entre os dois.
Para o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, com o acordo, que é parte da política de proteção ao consumidor do governo Flávio Dino, é possível incentivar o consumidor a se tornar, cada vez mais, um fiscal. “Ele é o maior, melhor e principal fiscal dessa relação, sendo um direito seu exigir a qualidade dos produtos e serviços. O objetivo é garantir os direitos de quem consome, em todas as regiões do estado”.
Nas compras realizadas no varejo, o consumidor que identificar, antes, durante ou depois da passagem no caixa levará, gratuitamente, o produto ofertado com precificação divergente, limitado a uma unidade. Quanto às demais unidades idênticas adquiridas, será assegurado o menor preço no momento da compra.
Já os itens de cama, mesa e banho, bem como plásticos em geral, brinquedos, produtos de escritório/material escolar, inox e assemelhados, bem como quaisquer outros que não possuem data de validade nas embalagens ou etiquetas, o consumidor terá direito, no caso de divergência com o preço da gôndola ou vitrine, ser cobrado o menor preço para produto idêntico.
Os supermercados, também, farão adequações de modo a assegurar as informações necessárias aos consumidores, através da fixação de adesivos, e o conforto durante as compras e serviços de acordo com os parâmetros de qualidade definidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o coordenador municipal do Procon, Thiago Morais, o objetivo é incentivar os consumidores a se tornarem fiscais das relações de consumo. “Aplicar este acordo em Estreito é uma vitória para os consumidores locais. Dessa forma, os próprios cidadãos fiscalizarão as suas compras e exigirão os seus direitos. Estamos tornando as relações de consumo mais equilibradas em Estreito”, disse.
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