No último dia 28/05 findou o prazo para que os
municípios brasileiros implantassem os seus portais da transparência. Aqui no
Maranhão, poucas cidades criaram os seus portais ou os alimentam adequadamente,
conforme exigência contida na Lei Complementar nº 131.
Esta Lei se agregou à Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) e prevê, dentre outras punições, a suspensão de transferências
voluntárias (convênios e contratos de repasse) e legais (Fundeb, alimentação
escolar, etc) ao ente que descumprir a regra da transparência.
O que fazer diante deste cenário? Aqui no Maranhão,
nós mantivemos contato com o Ministério Público de Contas (órgão ligado aos
TCE's) para que oficie os municípios e solicite o andamento do cumprimento da
LC nº 131. Em nosso entendimento, somente os Tribunais de Contas, como
guardiões precípuos da LRF, podem requerer à Secretaria do Tesouro Nacional
(STN) a suspensão das transferências.
Procurando não ter uma visão "excessivamente
microscópica" dos nossos prefeito(a)s, creio que somente com o início das
suspensões teremos, de fato, o cumprimento do requisito da transparência
exigido pela sociedade brasileira e insculpido na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Por Welliton Resende*
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