A Justiça Eleitoral cassou os mandatos
do prefeito e vice-prefeita do município de Amapá do Maranhão,
localizado na região do gurupi, a 505 km de São Luís. A decisão é
do juiz da 64º Zona Eleitoral, Luiz Carlos Licar Pereira e resultante de
uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) da Coligação “Com a
força do povo e a benção de Deus, agora é a nossa vez”.
Segundo a sentença do último dia(23),
divulgada nesta quinta(30) no diário da Justiça Eletrônico, Juvencharles
Lemos Alves(PRB) e Ivanete Coelho Reis(PCdoB) são acusados de captação
ilegal de sufrágio e o abuso de poder econômico. A justiça determinou a
inelegibilidade dos réus por oito anos, condenado-os, ainda, ao
pagamento de multa, conforme determina o art. 41-A, da Lei nº 9.50/97.
O juiz sustenta na decisão que
os representados teriam doado material de construção a eleição em troca
de seus votos; teriam confeccionado inúmeras carteiras de trabalho,
idealizadas e distribuídas e teriam entregado inúmeras portarias
falsas durante a campanha eleitoral de 2012.
Apesar da cassação, o prefeito (Charles
Lemos) e vice (Nete) ficam respectivamente nos cargos até que o Tribunal
Regional Eleitoral confirme a decisão em primeiro grau.
Ainda de acordo do o magistrado, os
investigados uniram-se com desígnios e vontade deliberada de fraudar a
lei, praticando acintosamente a captação ilegal de sufrágio e o abuso de
poder econômico, visando conspurcar a vontade do eleitorado.
“Conclui-se, Portanto, que
os autos praticados pelos investigados comprometeram a lisura das
eleições, razão pela qual julgo procedente a ação de investigação
judicial eleitoral e determino a cassação dos diplomas eleitorais dos
representados cominado-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a
se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2012“, decidiu o juiz Luiz Carlos.
Na sua defesa, os acusados
argumentaram preliminarmente a intempestividade da representação e a
ausência de documentos obrigatórios e no mérito, a inexistência de
veracidade na acusação, que não demonstrou indícios do pedido de voto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário