A Justiça do Trabalho determinou, no dia 22 de maio, a perda
do cargo do prefeito e do secretário municipal de Educação de Turilândia (a
384km de São Luís), respectivamente, Domingo Sávio Fonseca Silva e Rogério
Martins Marques. A decisão é resultado de Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA)
e posteriormente ratificada pela Procuradoria Regional do Trabalho. Turilândia
é termo judiciário da Comarca de Santa Helena.
Na decisão, o juiz da Vara do Trabalho de Pinheiro, Érico
Renato Serra Cordeiro, determina, ainda, a suspensão dos direitos políticos dos
dois gestores por três anos, a proibição de contratar e receber benefícios ou
incentivos fiscais do Poder Público e o pagamento de multa em valor
correspondente a 30 vezes a remuneração dos dois gestores à época.
“Tanto o prefeito quanto o secretário valeram-se dos seus
cargos para esvaziar e desmobilizar um sindicato, manipulando-o para que se
tornasse dócil, conivente, omisso, em franca incompatibilidade com os
interesses da categoria que a entidade representa”, afirma o juiz na decisão.
A AÇÃO
Segundo o promotor de Justiça Emmanuel Netto Guterres
Soares, que representou o MPMA na ação, o prefeito Domingos Sávio Fonseca
Silva, conhecido como Domingos Curió, nomeou, em 2009, o então presidente do
Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Turilândia
(SINSEREP-TU), Rogério Martins Marques para o cargo de Secretário Municipal de
Educação. O MPMA comprovou que os dois gestores prejudicaram a liberdade
sindical e os professores.
Mesmo ocupando cargo de confiança no primeiro escalão
municipal, Rogério Martins Marques não se afastou formalmente da diretoria do
sindicato. Na Ação Civil Pública, o MPMA argumentou que o prefeito cooptou o
então presidente do sindicato e o colocou na Secretaria de Educação com a
intenção de interferir irregularmente na entidade sindical, mantendo o controle
político e administrativo. “Na mesma época, havia negociações sobre o plano de
carreira dos professores”, explica o promotor de Justiça.
Após o afastamento formal de Marques da direção do
sindicato, ele ainda continuou controlando atividades na instituição e possuía,
inclusive, a senha para o acesso ao computador da entidade.
Além disso, a sede do sindicato funcionava em um
compartimento na casa do secretário de educação, que tinha total acesso às
dependências, além de receber os aluguéis pagos a si próprio. As contribuições
arrecadadas dos filiados também eram depositadas na conta pessoal dele. “A
prática de vários atos ilegais foi uma forma de dominar o sindicato e adequá-lo
aos interesses da Prefeitura Municipal”, avalia Guterres.
Em sua defesa, o prefeito alegou que o Ministério Público do
Maranhão não teria legitimidade para propor a ação, o que foi negado pela
Justiça, que afirmou que a competência do MPMA é concorrente à do Ministério
Público do Trabalho. Outra alegação, de que o processo não poderia ser julgado
pela Justiça do Trabalho, também foi refutada com base no artigo 114, parágrafo
III, da Constituição Federal que afirma serem de competência da Justiça do
Trabalho “as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre
sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores”.
(CCOM-MPMA)
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