sexta-feira, 18 de março de 2011

A GREVE DOS PROFESSORES DO ESTADO VAI CONTINUAR

Professores do estado vão continuar com a greve 
Em nota, o Sinproesemma afirmou que, oficialmente, a entidade não foi notificada da decisão judicial.




Daniel Fernandes 

Fora os professores, que estão em greve a 18 dias, pelos menos mais quatro categorias de trabalhadores iniciaram mobilização para cobrar reajustes salariais.
 
Atendendo a ação ordinária de pedido de antecipação de tutela, movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA), o Tribunal de Justiça do Maranhão decretou liminarmente a ilegalidade da greve, deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma). Na ação, a PGE argumenta que os professores da rede estadual de ensino decretaram a greve por tempo indeterminado, sem observar os preceitos legais ainda durante as negociações. O ato de deflagração da greve se deu no início da negociação com o Sinproesemma.
A deflagração de greve ocorreu no início de negociação prévia com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação, conforme demonstra o ofício expedido pelo sindicato em 25/2/2011, no qual se verifica que foi apresentada proposta de negociação para atendimento de pauta reivindicatória da categoria, conforme acordado em reunião com representantes do governo do Estado no dia 23/2/2011.
O Tribunal de Justiça (TJ), por decisão do desembargador Marcelo Carvalho, aceitou o argumento da ausência de comunicação prévia sobre a greve, que deveria ser informado com 48 horas de antecedência, segundo Lei 7.783/1989.
O Sinproesemma ignorou a legislação com a não manutenção das aulas, com um efetivo mínimo, já que a educação é um serviço essencial, no qual uma paralisação resulta em danos irreparáveis.
Tendo em vista a desatenção a três aspectos previstos na legislação, o TJ determinou o retorno imediato dos professores da rede estadual de ensino às salas de aulas e determinou multa diária de R$ 50 mil, caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato.
O desembargador Marcelo Carvalho argumenta ainda que não se pode admitir uma paralisação integral do serviço, sobretudo, o essencial, aqui consubstanciado na devida prestação das atividades educacionais de 1° e 2° graus.

Sindicato diz que mantém greve

Em nota, o Sinproesemma se posicionou em relação à decisão do TJ. O texto diz, entre outros, que “o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão vem a público para: primeiro, informar que oficialmente a entidade não foi notificada da decisão judicial e, assim sendo, a greve continua sem prejuízo para os profissionais da educação; segundo, comunicar que em última instância quem decidirá a continuidade ou interrupção do movimento grevista é a categoria reunida em assembleia geral, como determinam o Estatuto desta entidade, e que estas serão realizadas entre os dias 23 e 25 deste mês; terceiro, relembrar que o direito à greve está previsto na Constituição Federal e que o Sinproesemma buscará o caminho da Justiça para reverter a decisão dada em caráter liminar (provisória) e de forma monocrática; quarto, reafirmar a legitimidade do movimento, pois desde 2009, nós, educadores (professores, especialistas e funcionários de escolas), estamos empenhados na definição, aprovação e aplicação do Estatuto do Educador, necessário ao reconhecimento e valorização do profissional, que pode dar ao ensino público a qualidade que a sociedade maranhense exige e paga por ela.
O Sindicato também informou que os educadores e educadoras maranhenses, representados estão abertos à negociação e ao diálogo, mas “não recuarão diante das ameaças, chantagens e repressão vindas do governo do Estado e continuarão em greve até que o Poder Executivo se disponha a negociar e atender as reivindicações dos trabalhadores”.

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