sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

2009JUSTIÇA PROÍBE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDAS IRREGULARES DO GOVERNO ROSEANA


O juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acatou liminar do Ministério Público Estadual que proíbe a veiculação de publicidade institucional do Governo do Estado nos meios de comunicação. O MP entendeu que a campanha veiculada na TV é exclusivamente para promover e cultuar a personalidade da governadora Roseana Sarney (PMDB).A liminar interposta pelo Ministério Público requer a suspensão imediata das publicidades do governo que apresentam imagens, nomes ou qualquer promoção pessoal da governadora Roseana Sarney ou a qualquer outro agente político.A ação civil pública, com pedido de liminar é assinada pelos promotores de defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, João Leonardo Sousa Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão.Os promotores alegam que o Governo do Estado tem veiculado publicidade indevida tanto em TV aberta, quanto através do informativo denominado “De volta ao Trabalho” e “O futuro já chegou”, este último distribuído no Jornal O Estado do Maranhão em outubro, que expõe fotografias de políticos e empresários, além de citar várias vezes o nome da Governadora, reproduzindo ainda o seu discurso com intuito de divulgar apenas sua pessoa e não as ações da administração.Na decisão, o juiz considera irregular diversos atos de publicidade institucional do governo baseando-se no artigo 37 da Constituição Federal que admite apenas publicidades de órgãos públicos de caráter educativo, informativo ou de orientação social não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.O juiz alega ainda que de posse das peças publicitárias, fica evidenciado o desvio da publicidade institucional custeado pelos cofres públicos descumprindo ainda as normas de impessoalidade.Foi determinado pena de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) para cada exibição ou distribuição das peças publicitárias que contenham as irregulares citadas. (Com informações da Central de Notícias)

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