segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

VEJA MEMORIAL ENVIADO AO MINISTRO EROS GRAU.



Leia aqui:

1. Há cerca de dois anos o Dr. Jackson Kepler Lago, médico, cirurgião-geral, foi eleito Governador do Estado do Maranhão a cassação do diploma que por ela própria lhe foi expedido na época, habilitando-o em seguida à investidura no cargo que o eleitorado maranhense, em sintonia com o ideal democrático contemporâneo, lhe quis confiar. Realizado seu objeto, esse diploma, desde a investidura e ainda hoje, não é mais que um quadro na parede. Esse quadro dói, entretanto, em quem não se conforma com havê-lo perdido, sobretudo se essa perda significa o desfecho de um longo processo histórico de dominação política por meios que não vem ao caso, neste momento, recordar ou discutir.

2. O Vice-Procurador Geral Eleitoral emitiu, em tempo admiravelmente exíguo à vista do volume do feito, o parecer em que preconiza que o Tribunal acolha o recurso para cassar, agora já não mais o diploma, mas o mandato do Governador Jackson Lago, por suposto abuso de poder econômico e político, que teria sido praticado em seu favor pelo ex-governador José Reinaldo Tavares. Vai adiante, e recomenda que se diplome, para conseqüente investidura, a candidata derrotada em segundo turno do processo eleitoral, e que vem a ser, no quadro complexo das alianças locais, uma antiga aliada do mesmo ex-governador.

3. Esse parecer, com todas as homenagens que merece a instituição integrada por seu signatário, é uma peça contaminada por gritantes contradições e equívocos jurídicos. Quero, entretanto, abstrair aqueles vícios relacionados com matéria preliminar, já que é no mérito da tentativa de golpe de Estado pela via judiciária que se estamparam, em nome do Ministério Público, os mais graves defeitos de análise dos fatos e do direito.

4. O parecer acata a tese inconsistente de que o então Governador do Maranhão, José Reinaldo Tavares, praticou abuso de poder em favor de três candidatos que então competiam com sua antiga aliada: Jackson Lago, Edson Vidigal e Aderson Lago. Para sustentar essa conclusão, prende-se à presença do atual Governador em evento ocorrido na cidade de Codó, no interior do Maranhão, meses antes do pedido de registro de sua candidatura, e seguramente à distância do trimestre referido nos artigos 73, VI, a e 77 da Lei 9.504, de 1997. Nesse evento, o ex-Governador ter-se-ia referido a Jackson Lago como candidato ao governo, assim como, na mesma qualidade, a outros pré-candidatos mais.

5. No parecer se encontra referência a “farta prova”, quando não mais se encontrou que esse “vínculo” entre a candidatura do doutor Jackson Lago e o então Governador José Reinaldo Tavares. Parece pouco e precoce, de todo modo, o evento realizado em município do interior do Maranhão para viciar votação obtida por um candidato em todo o território do Estado.

6. Uma vez providenciado o “vínculo” entre a candidatura e o governo da época, passa a quota ministerial a arrolar os motivos que levam o douto Procurador a dar pela ocorrência de abuso de poder. Teriam sido firmados “convênios eleitoreiros” com municípios maranhenses, para beneficiar não se sabe exatamente a quem, e em todo caso para prejudicar, não se sabe exatamente como, a imagem do complexo político reunido em torno da senadora Roseana Sarney - ao qual pertencera até pouco tempo antes, insisto, o Governador José Reinaldo Tavares.

7. Ocorre que na capital e na segunda maior cidade do Estado, principais responsáveis pela vitória de Jackson Lago, não se teve notícia sequer de um único convênio. O Governador Jackson Lago venceu tanto em São Luís quanto em Imperatriz com as maiores diferenças de votação que teve em seu favor.

8. A defesa do governador eleito também demonstrou que a votação pelo doutor Jackson Lago em 2006 foi proporcionalmente inferior à votação alcançada pelo mesmo candidato em 2002, quando também disputava o cargo de Governador - naquela época em aberta oposição a José Reinaldo Tavares, que disputava as eleições em chapa conjunta com os candidatos ao Senado Roseana Sarney e Edison Lobão.

9. O fundamento da tese do abuso de poder que se imputa ao ex-Governador, com uma indigente tentativa de identificação das vítimas e dos beneficiários, está em ter aquele assinado convênios com municípios para a execução de obras, descentralizando a administração. Esses convênios foram qualificados na petição inicial como “eleitoreiros”, tendo o Procurador abraçado a acusação. Por quê?

10. Pondera o parecer que tais convênios violaram o artigo 73, §10, da Lei nº 9.504/97. Lamentável engano. Esse dispositivo proíbe a distribuição gratuita de bens, com exceção de casos de calamidade pública ou de programa em execução desde o exercício financeiro anterior. Ocorre que os convênios tidos como eleitoreiros tinham por objeto a construção de obras públicas ou execução de ações de saúde. Por outro lado, o dispositivo sequer era vigente em 2006, porque surgido por força da mini-reforma eleitoral resultante da Lei nº 11.300/06. Assim, não podia ter eficácia naquele exercício financeiro, já em pleno curso de execução orçamentária quando da publicação da norma.

11. Uma incongruência mais grave sobreviria no contexto do parecer. Após sustentar a realidade de fatos pouco transparentes, aí incluída a tese surreal das três candidaturas beneficiadas pelo abuso de poder econômico e político do Governador reinante, o douto Procurador opina não pela nulidade das eleições, mas pela diplomação, a meio mandato, da candidata derrotada em segundo turno de votação.

12. O Código Eleitoral determina que, se a nulidade atingir dimensão superior à metade dos votos, haverá novas eleições. Isso pelo motivo óbvio de evitar que um candidato derrotado usurpe o poder sem a necessária legitimidade popular. Para opinar pela diplomação da Senadora Roseana Sarney, o Procurador afasta a aplicação do dispositivo pertinente do Código Eleitoral ao argumento de que, na eleição somente consumada em segundo turno, a eventual destituição do eleito leva à diplomação do segundo colocado que a teria vencido no primeiro turno. É gritante o disparate a que leva, na espécie, semelhante raciocínio.

13. Primeiro, o Procurador afirmou: “Apurada a infração, há de ser imposta a sanção correspondente, não importando quem seja o candidato” (sic). Mas a evidente sanção é a nulidade dos votos, fundamentando a cassação do diploma. Assim, admitida a tese das três candidaturas beneficiárias da simpatia do então Governador Tavares (e só assim se pode sustentar o recurso contra a diplomação, eis que seu candidato era Edson Vidigal, seu correligionário no PSB), os votos dados a esses três candidatos haveriam de declarar-se nulos.

14. A equação é de exemplar simplicidade. No primeiro turno das eleições maranhenses de 2006, os “três candidatos anti-Sarney”, como rotulados no parecer, alcançaram a votação total de 1.414.077 sufrágios. Todos os outros candidatos juntos, em primeiro turno, alcançaram 1.301.733 votos. Dessa forma, procedentes que fossem os elementos narrativos do recurso contra a diplomação, há dois anos, do Governador Jackson Lago, a desenganada conseqüência seria a nulidade do pleito já em primeiro turno, onde os votos nulos teriam largamente superado o número de votos válidos.

15. Vale lembrar precedente específico do Tribunal Superior Eleitoral, onde se estatuiu que “A determinação de novo pleito, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, foi decorrência natural da própria decisão, tendo em vista que a nulidade atingiu mais da metade dos votos no pleito, não sendo necessária a provocação da parte interessada nesse sentido”. (AAG 8055/MG, relator o Ministro Marcelo Ribeiro, DJ de 23/09/2008, pp. 18-19).
O governador do Estado do Maranhão, legitimamente eleito e investido no cargo, há dois anos, pela vontade firme e perfeitamente compreensível do povo maranhense, confia em que a Justiça Eleitoral não dará guarida a essa lamentável tentativa de confisco e usurpação de seu mandato popular.
FRANCISCO REZEK
OAB-MG 10.083 OAB-SP 249.131

PROCESSO CONTRA JACKSON É GOLPE (REZEK)


O ex-ministro Francisco Rezek classificou de "tentativa de golpe de Estado pela via Judiciária" o processo de cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), que será julgado nesta terça-feira plo Tribunal Superior Eleitoral. A afirmação de Rezek consta de um memorial enviado ao ministro Eros Grau, relator do processo no TSE, destacando o que chamou de "contradições e equívocos jurídicos apontados pelo Ministério Público Eleitoral". O processo teve uma "tramitação relâmpago" no Ministério Público Eleitoral, segundo a defesa de Lgo: o vice-procurador Eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho analisou em apenas quinze dias cinqüenta volumes com 15 mil páginas e emitiu o parecer. O processo chegou às mãos do vice-procurador em 17 de novembro e foi devolvido em 5 de dezembro com um parecer de 15 laudas em que pede a cassação de Lago e a conseqüente diplomação da atual senadora Roseana Saney, a segunda mais votada. 
(Do Blog Claudio Humberto)

domingo, 14 de dezembro de 2008

CADÊ Dr. LÉO???????


Cadê o Dr. Léo? Foi essa a pergunta que mais ouvir hoje na feira municipal, é cadê? Ele que se intitulava candidato do governador Jackson Lago sumiu, ou melhor retornou para de onde jamais deveria ter saído e entregado de bandeja a eleição aqui.
O alienígena voltou para o Rio deixou seu “amado povo” e o governador sozinhos nessas horas tão difíceis de luta do Bem contra Mal, ele como oncologista que é, bem que poderia esta aqui lutando para acabar com o câncer maligno que é a famila Saney um câncer que precisa ser combatido e exterminado da vida política deste país.

VOTO É LEI! MEU VOTO É MINHA LEI!!!



Meu voto é minha Lei, mas se é para desrespeitar as leis o faremos, pois não aceitaremos que nos roubem descaradamente o voto. Assim como já fizeram com o Convento das Mercês, e se é pra botar fogo no Maranhão vamos começar queimando os cacaréus que o coroné guardou no prédio que surrupiou do povo maranhense com aval da Justiça (Que injustiça). De lá onde saíram os mais notáveis Sermões do Pe. Antonio Viera, Sermões esses que nos iluminam para que não sejamos devorados pelo tiranos, oligárquicos e malfeitores “E para que vejais como estes comidos na terra são os pequenos, e pelos mesmos modos com que vós comeis no mar, ouvi a Deus queixando-se deste pecado: Nonne cognoscent omnes, qui operantur iniquitatem, qui devorunt plebem meam, ut cibum panis? «Cuidais, diz Deus, que não há de vir tempo em que conheçam e paguem o seu merecido aqueles que cometem a maldade?» E que maldade é esta, à qual Deus singularmente chama maldade, como se não houvera outra no Mundo? E quem são aqueles que a cometem? A maldade é comerem-se os homens uns aos outros, e os que a cometem são os maiores, que comem os pequenos: Qui devorant plebem meam, ut cibum panis”.
Com maldade eles se meteram num jogo sem volta, por isso que o deputado Gastão já está com medo, ele é a prova viva que no voto eles Já estão acabados devido votação pífia que ele mesmo obteve rumo a prefeitura de São Luiz. O povo maranhense é tradicionalmente pacato por isso suportou o massacre e empobrecimento do estado nessas ultimas décadas de 65 pra cá, mas, de forma pacifica deu um basta e disse aqui não! Chega de sofrimento vamos mudar.
É a luta pelo poder contra a força do povo expressada em 1.393,400 votos a favor da mudança e pelo fim coronelismo.
É influência de um pai caduco em agradar a filhinha mimada acostumada com tantos “mimos” do poder, conseguido com puxaquismo desde os tempos dos militares até os dias do “Operário”, invadindo até os porões do judiciário.
É o povo nas ruas tendo que expressar sua vontade mais uma vez, o que já foi dito nas urnas, mostrando que ainda acredita na Justiça mesmo sendo ela humana e passiva de erros.

O POVO NAS RUAS


terça-feira, 9 de dezembro de 2008

A FILA DOS GOVERNADORES



A FILA DOS GOVERNADORES
Recebi este importante documento de um jovem e brilhante advogado maranhense que resolveu fazer uma pesquisa nos sites dos tribunais sobre o andamento dos processos de cassação de governadores. O resultado da pesquisa está exposto abaixo no documento enviado. A leitura do documento explica tudo. Nem é preciso comentar nada. Vamos ao documento:
“No dia 20.11.2008, o Brasil assistiu via na TV Justiça a sessão do TSE que cassou o mandato do governador Cassio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba. O governador, que já havia sido cassado em dois processos pelo TRE da Paraíba, se mantinha no cargo graças a uma liminar concedida pelo próprio TSE, até que os recursos fossem julgados pela Corte Superior Eleitoral.
Em sessão do dia 27.11.2008, o TSE decidiu que o governador poderia aguardar no palácio do governo enquanto seja julgado um recurso chamado de embargos de declaração contra a decisão do próprio TSE, e que sequer havia sido protocolado. Essa decisão é tradição no tribunal, que sujeita a execução do julgamento apenas quando se torna definitivo no âmbito da Justiça Eleitoral.
O certo é que a repercussão da decisão acendeu a luz vermelha para os outros sete governadores eleitos em 2006 e que aguardam julgamento no TSE por abuso de poder econômico. Logo se passou a especular quem seria o próximo governador a ser julgado.
O próximo da fila é Waldez Goes, do Amapá. O senador Sarney trabalha nos bastidores para evitar a cassação do seu aliado. Sabe-se lá como, tem dois processos contra o governador do Amapá no ponto de julgamento (AG 8544 e RO 1432) engavetados no TSE desde 14/12/2007 e 17/12/2007, respectivamente. Precisamente há um ano, e no ponto de serem julgados. Nos dois casos, o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral é pela cassação do governador.
Mas não é só seu aliado quem está com o cargo ameaçado. O próprio senador José Sarney responde a um processo de cassação no TSE (AG 9275). A acusação, provada nos autos, é que o senador se utilizou de um servidor público do Senado Federal para ficar a disposição de sua campanha, em pleno horário de expediente. Trata-se de um experiente advogado que foi usado por Sarney para calar a boca de uma jornalista amapaense que insistia em tecer críticas ao coronel do Maranhão e do Amapá. Foram centenas de representações, em grave afronta à liberdade de imprensa. A lei eleitoral pune a conduta de usar servidor público em pleno horário de expediente em campanha eleitoral com a cassação do mandato. O TRE/AP o absolveu. O recurso no TSE obteve parecer favorável ao Sarney, se prendendo em uma questão jurídica improcedente, de que o TSE não poderia rever as provas dos autos. Ocorre que, por se tratar de eleições estaduais, o TSE deve conhecer do recurso como ordinário e apreciar todos os fatos e provas, sem limitações. O processo está pronto para ser julgado desde julho, mas o relator no TSE ainda não pediu pauta.
O senador José Sarney ainda responde a outro processo no TSE (AG 9275). Mas esse aguarda um parecer da Procuradoria Geral Eleitoral desde 17/07/2008. Certamente o vice-procurador geral eleitoral justificará a demora pelo acúmulo de serviço, ainda mais no período eleitoral.
Outro que está na fila é o também senador do Amapá, Gilvam Borges, do PMDB de José Sarney. A acusação é a mesma que levou a cassação do casal Capiberibe do mesmo Amapá: compra de voto. No caso do senador Gilvam Borges (RO 1509), acusam-no de pessoalmente comprar um voto por R$ 50,00. Mas o TRE/AP não conseguiu enxergar provas suficientes a cassar o mandato de um senador da República, e julgou improcedente a denúncia. Em recurso no TSE, o vice-procurador geral eleitoral também não viu provas a sustentar ta grave pena, de cassação de mandato. O processo já está na pauta desde agosto de 2008, mas não foi submetido a julgamento ainda.
Os rumores correntes dão conta de que, apesar da FILA, o senador José Sarney não tem economizado esforços para colocar em julgamento o processo em que o governador Jackson Lago pode ter seu mandato cassado. No processo, é pedida a diplomação de sua filha, a senadora Roseana Sarney. O processo ainda estava em plena instrução quando o senador José Sarney, um dos últimos “coronéis” em atividade política no Brasil, em agosto de 2008, em pleno período eleitoral, passou a anunciar aos políticos maranhenses, prefeitos e deputados principalmente, que seria julgado esse ano. Poucos acreditavam. A fila estava cheia, e o processo ainda aguardava perícias requeridas por ambas as partes, inclusive o autor do processo. Mas de repente, o relator encerrou a instrução e abriu prazo para as alegações finais das partes. Depois, mandou o processo para a Procuradoria Geral Eleitoral para parecer.
Novamente o senador José Sarney passou a anunciar o desfecho do processo para esse ano. De novo, muitos não acreditaram, mas já não tinham tanta confiança. O processo foi enviado para o vice-procurador geral eleitoral em 17/11/2008. É comum nesses casos que por lá demorasse uns três ou quatro meses. Tem sido assim em processos bem menos complexos. Não seria diferente no caso do governador do Maranhão, que possui mais de cinqüenta volumes, só os autos principais, e um sem número de anexos. Mas foi. Em quinze dias o vice-procurador geral eleitoral conseguiu ler todas as milhares de folhas do processo e prontamente deu seu parecer, devolvendo o processo para o relator. O senador José Sarney anuncia, e desta vez ninguém mais duvida, que o processo será julgado esse ano ainda. Significa que o relator terá uma semana para ler todo o processo, as alegações finais, o parecer do vice-procurador geral eleitoral e elaborar um relatório e seu voto, e pedir pauta para julgamento. Será?! O Sistema Mirante de Comunicação, de propriedade do clã Sarney, já anunciou esse fato.

CONDUTA ESTRANHA DO VICE-PROCURADOR GERAL ELEITORAL
O processo do governador do Maranhão chegou ao gabinete do vice-procurador geral eleitoral, Dr. Francisco Xavier Pinheiro Filho, em 17 de novembro de 2008. Exatamente dezesseis dias depois era devolvido ao TSE, chegando ao gabinete do ministro Eros Grau, o relator do caso, com um parecer conclusivo, pedindo a cassação do governador Jackson Lago e a diplomação da senadora Roseana Sarney.
Vários juristas se impressionaram com a rapidez dada ao caso. Não há como apreciar cinqüenta volumes, assistir vários DVD´s, ler depoimentos de quinze testemunhas e elaborar um parecer nesse prazo. O fato é ainda mais impressionante se considerarmos o período eleitoral em curso, onde há centenas de processos no TSE ainda pendentes de julgamento. O próprio vice-procurador já se queixou em algumas sessões do excesso de trabalho acumulado.
Mais impressionante ainda é quando se confronta a rapidez da atuação do mesmo vice-procurador geral eleitoral em outros casos envolvendo governadores e senadores.
O caso mais “estranho” é o do governador do Sergipe, Marcelo Deda (RCED 661). O vice-procurador recebeu em seu gabinete o processo para parecer em 01/03/2007. O processo só retornou ao TSE mais de um ano depois, em 17/03/2008, com um parecer de menos três laudas que afirma não terem o governador e seu vice sido intimados para se defender. Pior que tamanha demora para emitir um parecer tão simples é que o ministro José Delgado, então relator do processo (antes de deixar o TSE e se aposentar do STJ) proferiu um despacho excluindo sua responsabilidade por tamanha demora, afirmando com todas as letras que o processo só retornou em 17/03/2008 porque foi por ele requisitado. Pois bem, colhida a defesa do governador Marcelo Deda e de seu vice, o processo retornou para o gabinete do mesmo vice-procurador geral eleitoral, Dr. Francisco Xavier Pinheiro Filho, em 15/05/2008, onde dorme até hoje. É possível que nesses sete meses ele não tenha tido tempo de analisar os cinco volumes que tem os autos.
Aliás, não é esse o único caso envolvendo governador que dorme em sono profundo no gabinete do vice-procurador geral eleitoral. Há também um processo contra o governador Waldez Goes, do Amapá. Neste processo (AG 9275) também se pede a cassação do senador José Sarney.
Certamente é o acúmulo de serviço que impede a análise destes processos pelo vice-procurador geral, Dr. Francisco Xavier Pinheiro Filho. Interessante é que esse mesmo vice-procurador geral eleitoral encontrou tempo para, em prazo exíguo, analisar mais de cinqüenta volumes do processo que pede a cassação do diploma do governador Jackson Lago, do Maranhão, para assim devolver o governo para a senadora Roseana Sarney – filha do senador José Sarney, cujo processo está engavetado no gabinete desde 17/07/2008.
Esses fatos, incontestáveis, tornam suspeita a tramitação destes processos. As populações dos estados do Sergipe, Maranhão e Amapá precisam saber o motivo de tão diferente tratamento aos processos que envolvem seus governadores. Por que o processo do governador do Maranhão corre como um lebre, os processos que envolvem os governadores do Sergipe e do Amapá, e os senadores do Amapá andam a passos de tartaruga? Com a palavra o vice-procurador geral eleitoral, Dr. Francisco Xavier Pinheiro Filho, e o Tribunal Superior Eleitoral.”
É vergonhoso!

O ex-governador José Reinaldo Tavares escreve para o Jornal Pequeno às terças-feiras.

domingo, 7 de dezembro de 2008

O MARANHÃO NÃO É SÓ SÃO LUIS

Uma matéria publicada no jornal O Imparcial diz tudo o que venho dizendo em alguns artigos publicados por mim, onde friso que para equipe do governador Jackson o Maranhão é só São Luis e Imperatriz. “O Governo do Estado está finalizando os preparativos para que os maranhenses tenham um réveillon inesquecível”. É assim com casas populares, casas próprias para servidores, com a saúde e com obras: é PAC, Castelão, Ponte São Francisco, em Imperatriz construção da ponte que liga o Estado ao Tocantins, a reforma da estação rodoviária e do estádio municipal, e o asfaltamento de ruas e avenidas. Entre outras.

Como cidadão e eleitor estarei defendendo o governador porque nele votei assim como a maioria dos maranhenses, já como servidor publico torço por uma nova eleição, pois o governo atual não gosta dos servidores paga o pior salário (subsidio) o atendimento no hospital do servidor é péssimo e resto do maranhão parece que esta orfão etc. Além de governar com os inimigos vejam uma foto do governador com sua equipe, sim é isso mesmo a metade joga ou jogava do outro lado.

VEJA MATERIA:


O Governo do Estado está finalizando os preparativos para que os maranhenses tenham um réveillon inesquecível. Com programação especial nas avenidas Litorânea em São Luís e Beira Rio em Imperatriz, a festa da virada de ano vai ser só alegria.

Quatro atrações de alcance nacional e internacional vão fazer a festa ao mesmo tempo em três pontos diferentes na orla marítima de São Luís, e às margens do rio Tocantins, em Imperatriz. A festa vai ficar completa com a participação mais que especial de artistas maranhenses. São cantores e bandas locais, blocos tradicionais, tambor-de-crioula, música eletrônica, numa diversidade musical que só o Maranhão dispõe.

Em São Luís, a festa inicia com a tradicional homenagem a Iemanjá, feita por seus devotos na praia do Olho D’água. Este ano, a comemoração está completando 50 anos e o Governo do Estado vai disponibilizar toda a estrutura para que a tradição popular seja mantida. Além das oferendas, das rodas de tambores, quem cultua a Rainha do Mar vai receber a praça de Iemanjá, um grande apoio do governo à preservação da cultura local.
Na avenida Litorânea, em São Luís, três grandes nomes da música vão ter destaque nos palcos montados ao longo da avenida. Para os mais românticos, a grande pedida é acompanhar o super-show de Fabio Jr. O artista vai mostrar músicas de seu mais novo disco e relembrar sucessos inesquecíveis de sua brilhante carreira.

Quem gosta de um Reveillon mais agito vai poder suar a camisa e bater muita lata no show de Fernanda Abreu. A cantora mistura ritmos como samba, pop, música eletrônica, dance, rap, numa apresentação que promete não deixar ninguém parado. E para os maranhenses que não abrem mão de um bom reggae, a Tribo de Jah vai tocar muita “pedra de responsa”, relembrando os maiores sucessos da banda e as novidades do ritmo que melhor representa São Luís em todo o Brasil.

Além da Tribo de Jah e de Zeca Baleiro, vários outros artistas maranhenses vão participar da grande festa do réveillon do Governo do Estado. Nomes de primeira, como Ronald Pinheiro, Teresa Cantu, Beto Pereira, Alê Muniz, Luciana Simões, Célia Sampaio, Mano Borges, Gerude, Carlinhos Veloz, Banda Legenda, Sambaceuma, Djs Ademar Danilo, Jorge Black e Tarciso Seleckta, Bloco tradicionais Os Brasinhas, Os Feras e Tambores de Mestre Felipe e Nivão.

Em Imperatriz, o ponto alto do reveillon vai ser o show com o cantor e compositor maranhense Zeca Baleiro, um dos maiores expoentes atuais de nossa musicalidade. Zeca Baleiro vai dividir o palco com diversos cantores da região.
O IMPARCIAL ONLINE!
http://www.aqui-ma.com.br

Governador Brandão entrega e vistoria obras em Pinheiro e Bequimão neste final de semana

  O governador Carlos Brandão cumpre importantes agendas neste sábado (4) e domingo (5), a partir das 8h, nas cidades de Pinheiro e Bequimão...