quarta-feira, 17 de maio de 2023

Joias sauditas dadas a Bolsonaro são isentas de imposto, diz Receita

 

O Globo

Os conjuntos de joias da Arábia Saudita que integrantes do governo Jair Bolsonaro trouxeram ao Brasil são isentos de cobrança de imposto, de acordo com a Receita Federal. Em resposta a uma investigação da Polícia Federal, o Fisco explicou que presentes destinados à Presidência da República deverão apenas ser informados à autoridade aduaneira na sua chegada e entregues à Aduana para armazenamento e posterior despacho.

No documento, ao qual O GLOBO teve acesso, a Receita afirma não haver cobrança de imposto de importação em face da União quando se trata de bem destinado ao presidente, ainda que ingresse no país “trazido e portado por viajante distinto do próprio”. Essa regra vale independentemente de o brinde ter vindo no avião presidencial ou em qualquer outro meio de transporte.

A resposta da Receita foi dada ao inquérito que apura supostas ilegalidades na incorporação das joias da Arábia Saudita ao patrimônio do ex-presidente Jair Bolsonaro. Após o caso vir à tona, dois dos lotes com as peças foram devolvidos e um continua retido.

Durante a investigação, a PF questionou a Receita sobre o “tratamento aduaneiro, especialmente para fins de tributação, dos presentes recebidos pelo Presidente da República de autoridades estrangeiras”. Os investigadores perguntaram ainda quais seriam os procedimentos adotados quando ainda não houver uma definição do órgão competente para receber o presente.

O Globo

Os conjuntos de joias da Arábia Saudita que integrantes do governo Jair Bolsonaro trouxeram ao Brasil são isentos de cobrança de imposto, de acordo com a Receita Federal. Em resposta a uma investigação da Polícia Federal, o Fisco explicou que presentes destinados à Presidência da República deverão apenas ser informados à autoridade aduaneira na sua chegada e entregues à Aduana para armazenamento e posterior despacho.

No documento, ao qual O GLOBO teve acesso, a Receita afirma não haver cobrança de imposto de importação em face da União quando se trata de bem destinado ao presidente, ainda que ingresse no país “trazido e portado por viajante distinto do próprio”. Essa regra vale independentemente de o brinde ter vindo no avião presidencial ou em qualquer outro meio de transporte.

A resposta da Receita foi dada ao inquérito que apura supostas ilegalidades na incorporação das joias da Arábia Saudita ao patrimônio do ex-presidente Jair Bolsonaro. Após o caso vir à tona, dois dos lotes com as peças foram devolvidos e um continua retido.

Durante a investigação, a PF questionou a Receita sobre o “tratamento aduaneiro, especialmente para fins de tributação, dos presentes recebidos pelo Presidente da República de autoridades estrangeiras”. Os investigadores perguntaram ainda quais seriam os procedimentos adotados quando ainda não houver uma definição do órgão competente para receber o presente.

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