Os ministros do TSE ignoraram o fato de que o impedimento era participar “das eleições de outubro” no sentido de que o candidato ficha suja fosse impedido de disputar o pleito de 2020. Autorizá-los a participar sob a alegação de que a eleições passaram para novembro chega a ser um deboche.
O ministro Alexandre de Moraes, do TSE, definiu assim a decisão do tribunal de que faz parte: “sorte é sorte”.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
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