Carlos Sérgio de Carvalho Barros, especialista em direito eleitoral
TSE NÃO “LIBEROU” OS FICHAS SUJAS. TSE – Tribunal Superior Eleitoral – decidiu nesta terça-feira, por maioria (5×2) que não é possível prorrogar o prazo de inelegibilidade de pessoas condenadas por abuso de poder econômico e político com base no adiamento da data das eleições municipais de 2020.
Essa foi a resposta dada pelo TSE à consulta formulada pelo deputado Célio Studart (PV-CE). O parlamentar indagou ao TSE se os candidatos que estariam inelegíveis se a eleição ocorresse em 04 de outubro(data da eleição antes do adiamento), seguiriam impedidos de disputar a eleição em 15 de novembro de 2020.
Os ministros entenderam que as situações de inelegibilidades com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento das Eleições de 2020, em obediência ao princípio da segurança jurídica. Mas isso não significa jamais a liberação dos chamados candidatos fichas sujas. Longe disso, no máximo, a decisão permitirá que algumas pessoas condenadas por ilícitos eleitorais relativos as eleições de 2012 e cuja sanção de inelegibilidade termina em outubro deste ano, participem das eleições que agora só ocorrerão em 15 de novembro, eis que, em razão da pandemia, excepcionalmente, foi promulgada a emenda constitucional 107 adiando a data das eleições.
É importante destacar que essa decisão, em regra, não alcança pretensos candidatos com condenação criminal, condenados em ação de improbidade ou com contas julgadas irregulares pelo órgão competente. O que se fez foi permitir que políticos cujo prazo de inelegibilidade acaba em outubro, e que antes do adiantamento das eleições não poderiam se candidatar, poderão ser candidatos nas eleições de 15 de novembro porque nesta data, efetivamente, não estarão mais inelegíveis.
Carlos Sérgio de Carvalho Barros , especialista em direito eleitoral
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