O Ministério Público Eleitoral do Maranhão pediu à Justiça Eleitoral, no último dia 13, que determine ao casal de deputados Josimar Maranhãozinho (federal) e Detinha (estadual) a imediata cessação da confecção e distribuição da propaganda consubstanciada em máscaras de proteção personalizadas com as cores e o número do Partido Liberal (PL).
Assinada pela promotora Lena Cláudia Ripardo Pauxis, da 2ª Zona Eleitoral, a representação é baseada em publicações de blogs e em redes sociais vinculadas aos próprios parlamentares, que, segundo o MPE, confirmam a suposta ilegalidade em meio à pandemia do novo coronavírus, que já infectou mais de 10 mil e matou mais de 400 pessoas no estado.
Detinha, como se sabe, é pré-candidata a Prefeitura de São Luís, e o marido é presidente estadual do partido. Por esta razão, para o MPE, eles teriam cometido propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela legislação.
“O expediente utilizado por ambos, a pretexto de fornecer gratuitamente à população mecanismos salutares de prevenção à proliferação da Covid-19 e congêneres, evidencia que os Representados, em período defeso e valendo-se de meio de divulgação, cujo uso é proscrito mesmo ao longo da época regular de propaganda eleitoral, vem promovendo a imagem da pré-candidata junto ao eleitorado do município, comprometendo o equilíbrio na disputa política e a lisura do processo eleitoral que se avizinha”, destaca a promotora.
Para o MP Eleitoral, a suposta trapaça eleitoral ganha contornos mais robustos devido à grande quantidade de máscaras personalizadas que foram confeccionadas com as insígnias do partido, bem como a divulgação de santinhos com a imagem dos representados e a publicação de fotos de ambos utilizando o item de proteção em frente a painéis que estampam o slogan da deputada e postulante ao Palácio de La Ravardière.
Na representação, também é requerido que Josimar Maranhãozinho e Detinham sejam condenados ao pagamento de multa até R$ 25 mil —ou equivalente ao custo da propaganda antecipada, se este for maior.
Em caso de descumprimento, a multa a ser imposta é de R$ 2 mil reais, por dia.
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