Segundo decisão da Justiça Federal, verba deve ir para ações de combate ao coronavírus |
Enquanto os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, desconversam sobre a transferência dos indecorosos bilhões dos fundos eleitoral e partidário, um juiz federal de Brasília resolveu agir: determinou o bloqueio dos repasses da União aos fundos.
“A manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”, escreveu o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do DF.
O bloqueio permite ao poder excutivo a utilização dos recursos “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas”.
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