O Relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto decidiu por aumentar a pena de prisão de 12 anos e 11 meses, dada pela juíza Gabriela Hardt, para 17 anos um mês e 10 dias, no que foi seguido pelos outros dois desembargadores da 8ª Turma.
Pela lei, a nova condenação se soma à primeira, de 8 anos e 10 meses, também por corrupção e lavagem de dinheiro, perfazendo um total de 25 anos 11 meses e 10 dias de prisão.
Relator também afastou qualquer possibilidade de anulação da sentença de 1ª instância decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos réus delatores. Para o desembargador, o STF entendeu que a revisão deve ser feita se houver prejuízo para o réu delatado, o que não ocorreu no caso de Lula.
Em votos curtos, tanto o desembargador Leandro Paulsen quanto o presidente do colegiado, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Luz, acompanharam integralmente o voto do relator na confirmação das condenações e no aumento da pena.
Em fevereiro, Lula havia sido condenado pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba a pena de 12 anos e 11 meses, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A recente decisão do STF contra o cumprimento das penas a partir de condenações em 2ª instância, a sentença desta quarta complica ainda mais a situação do petista. Lula já tem uma condenação de 8 anos e 10 meses, no caso do tríplex do Guarujá, confirmada pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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