Ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça |
Em abril do ano passado, Borges foi preso em flagrante com 129,9 qutráfico de drogas
ilos de maconha e munições e, após passar dois meses na prisão, foi transferido para clínica médica de Campo Grande.
“O ponto comum a todas as imputações é a utilização do prestígio do cargo e da influência decorrente do exercício de altas funções na hierarquia do judiciário estadual para obtenção indevida de benefícios ilícitos. Nestas condições, tenho ser inescapável a conclusão de que a permanência da investigada no cargo, especialmente em cargos de direção, representa risco concreto de que ela se utilize de sua posição de poder para obstar a correta coleta de provas que deverá ocorrer no curso do processo administrativo”, disse o ministro Humberto Martins.
Em julho, ele foi beneficiado com três decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e transferido da cadeia para se submeter a um tratamento contra o transtorno de borderline, caracterizado por instabilidade emocional e impulsividade.
O órgão vai abrir um processo administrativo disciplinar por indícios de uso da condição de desembargadora para exercer influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária.
Tânia fica afastada do cargo até o julgamento final do processo administrativo, que teve uma reclamação disciplinar aberta no ano passado.
“Para esclarecer a participação da desembargadora Tânia Borges, a corregedoria nacional determinou uma série de diligências. Através delas, chegou-se à conclusão de que há indícios de desvio disciplinar consistente no uso de veículo público para fins particulares; na pressão/influência sobre o diretor da Unidade Prisional de Três Lagoas para que fosse cumprida a decisão que autorizava a remoção do filho da investigada; e a promoção do cumprimento pessoal da ordem de liberação do preso, mediante a viabilização administrativa de autorização para realizar diretamente a remoção privada até o local de internação, sem que houvesse determinação para tanto, nas decisões proferidas nos dois habeas corpus impetrado em favor do réu, em um procedimento fora dos trâmites convencionais da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário”, informou o CNJ.
Corregedor do CNJ, Humberto Martins entendeu que a remoção de Borges para a clínica psiquiátrica foi feita sem observar os trâmites legais. Para Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, existe uma preocupação com o momento eleitoral do país. “Estamos no meio do processo eleitoral”, disse. “Até pela confiabilidade nas eleições é necessário esse afastamento”, afirmou.
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