Juiz Osmar Gomes
Somos todos iguais diante das normas e temos assegurado, dentre outros, o direito à liberdade, à segurança e à vida. Essa máxima que preserva nossa integridade em várias instâncias da vida está exposta em nossa Carta Magna, art. 5º. Na letra da norma encontramos ainda que é livre a expressão da atividade de comunicação e o exercício profissional, desde que atendidas às qualificações que a lei estabelecer.
Essa deve ser a premissa seguida por toda nação civilizada e uma prática fortalecida pelas instituições públicas e seus representantes, que por sua vez estão para representar o anseio popular. O assassinato bárbaro do jornalista Jamal Khashoggi, ocorrido recentemente, me chamou a atenção e despertou o alerta mundial para a necessidade da luta pela livre manifestação do pensamento, da liberdade de expressão e liberdade de imprensa.
Ocorrido na Turquia, dentro da Embaixada da Arábia Saudita, o crime constitui um triste episódio, somente vivenciado por aqueles que não sabem conviver com opiniões adversas. A repercussão mundo afora foi instantânea e, claro, aqui no Brasil não se pode deixar de abrir uma discussão sobre o assassinato e, de forma mais ampla, sobre o papel da imprensa livre no Estado democrático de Direito.
Khashoggi era um jornalista renomado, tendo se destacado por coberturas como a ascensão de Osama Bin Laden e outros casos de repercussão no Afeganistão. De senso crítico apurado, passou a ser alvo do regime saudita, o que o levou a deixar a Arábia para garantir sua integridade. Hoje, como espécie de mártir, ele representa os inúmeros profissionais da imprensa mortos em razão do exercício de sua função.
A violência com que o crime foi cometido – tortura, esquartejamento e desfiguração da identidade – demonstra traços de crueldade e poderia ser classificada pela psicologia forense como um ato típico de um psicopata frio e calculista. No entanto, ao que tudo indica, até o momento, é que os algozes do jornalista foram aqueles que, em regra, deveriam protegê-los: concidadãos representantes do governo árabe. Algo característico de um regime totalitário.
Profissionais da comunicação, onde se incluem os jornalistas, são aqueles que exercitam o ofício de informar a nação sobre os fatos e acontecimentos cotidianos. Atentado que se comete contra esse profissional recai sobre toda uma nação e ao seu direito legítimo de ser informada. Aqui, de norte a sul do Brasil, ainda é possível vivenciarmos as mais diversas tentativas de calar a imprensa, inclusive pelo meio mais abominável: a morte.
Casos como do jornalista Décio Sá, aqui na capital maranhense, demonstram bem os riscos e desafios da nobre profissão, cuja missão perfaz o caminho da investigação, da apuração, da descoberta e da produção. Tudo isso culmina na informação pronta, que é levada ao cidadão que possui o inalienável direito de ser informado sobre os acontecimentos cotidianos e, daí, construir com base crítica a sua noção do real.
Seja na parte ocidental ou oriental do globo, o princípio da democracia é único e a imprensa livre é pré-requisito essencial, uma condição sine qua non, para o surgimento, a consolidação e a sua manutenção. Garantir as liberdades individuais, sob a luz da dignidade da pessoa humana, cristalizada nas mais diversas cartas relacionadas aos direitos humanos, constitui o alicerce para o funcionamento das relações coletivas e do equilíbrio social.
A imprensa funciona como uma espécie de órgão de controle social das instituições e das pessoas que delas fazem parte, mais notadamente daquelas que ocupam postos de representação de uma nação e que devem atuar em função do bem estar desta última. A liberdade de expressão é um valor caro para a civilização ocidental sem o qual não pode haver o aludido controle institucional, perecendo a democracia.
Pode parecer repetitivo falar em liberdade de expressão, mas é justamente essa a intenção. Somente por meio de uma imprensa livre é possível estabelecer um ambiente sem medo ou censura, no qual as várias opiniões e posições ideológicas possam ser postas e contrapostas, resultando em um processo racional de formação do pensamento coletivo.
Em razão das próprias particularidades no modo de agir e pensar inerente a cada ser humano é que surge o contraditório. Dos estudos sobre hegemonia do filósofo e jornalista Antoine Gramsci, foi extraído o conceito de “contra-hegemonia”, pressupondo que em oposição a uma força opressora nascerá naturalmente outras forças do tecido social para contrapor o comportamento despótico.
Reforço o já dito até aqui tomando emprestadas as palavras de um dos maiores juristas que este país já teve, Rui Barbosa, para o qual um povo só luta pelos seus direitos quando os conhece. “A palavra aborrece tanto os Estados arbitrários, porque a palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade”.
Sob a égide constitucional, o debate não pode deixar de fora a compreensão inequívoca do art. 220 da Carta, que diz: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Em um momento em que acontecimentos como o ocorrido além-mar põe em xeque o exercício da nobre atividade laboral, profissionais da imprensa devem marcar forte posicionamento. Aqueles que usam apenas a palavra como arma devem deixar claro aos opressores que os atos de violência jamais calarão a voz da imprensa livre dentro de uma sociedade justa e democrática.
*Juiz de Direito da Comarca da Ilha de São Luís. Membro das Academias Ludovicense de Letras; Maranhense de Letras Jurídicas e Matinhense de Ciências, Artes e Letras.