Em peça conjunta elaborada pelas
Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA) e da União (DPU), foi impetrada,
nesta terça-feira (28), na Justiça Federal, Ação Civil Pública (ACP) em
face da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Companhia
Energética do Maranhão (Cemar), pedindo a imediata suspensão do reajuste
tarifário médio de 16,94% nas contas de luz das residências
maranhenses, previsto para entrar em vigor a partir desta terça.
Também
foi solicitada a contratação de perito, com conhecimento técnico
especializado, para elaborar parecer sobre o reajuste homologado pela
Aneel, em reunião pública, no dia 21 de agosto. O anúncio do aumento
surpreendeu os defensores públicos titulares do Núcleo de Defesa do
Consumidor (Nudecon), da DPE/MA, que iniciaram, ainda na semana passada,
discussões com a área jurídica da Cemar para analisar o procedimento
administrativo instaurado na definição do reajuste, que atingirá 2,4
milhões de unidades consumidoras no Maranhão.
O
Nudecon apurou que assim como a Cemar, a Aneel também não cumpriu com o
rito para a aprovação de um reajuste tarifário, como dispõe a Lei
9.427/96 e a Resolução nº 247, de 2007. Dentre as condições previstas,
está a realização de audiência pública com ampla participação popular.
“Por
esse motivo, e também pela necessidade de envolvermos a Aneel na ação,
propusemos à Defensoria Pública da União a elaboração conjunta da ACP. É
descabido que a Aneel e a Cemar possam impor ao consumidor ônus que foi
fixado unilateralmente, sem a possibilidade de ampla e concreta
participação da sociedade civil e dos órgãos de fiscalização dos
direitos do consumidor”, explicou o defensor público estadual Gustavo
Leite Ferreira, informando que a demanda foi direcionada ao defensor
federal Yuri Costa, responsável pelas tutelas coletivas na instituição.
Diante
disso, consta ainda entre os pedidos da ACP, a retomada do processo de
mobilização para a audiência pública. “É importante destacar que ano
passado, quando a Aneel aprovou aumento para as contas de energia
elétrica no Maranhão, o tema também não foi levado para discussão com a
comunidade e nem tampouco com as Defensorias Públicas, considerando suas
funções basilares de promoção e proteção dos direitos individuais e
coletivos dos necessitados. Resultado: foi suspensa por meio de Ação
Popular”, afirmou Rairom Laurindo dos Santos, do Nudecon.
Se
forem condenadas, tanto a Aneel quanto a Cemar serão obrigadas a pagar
indenização, a título de danos morais sociais, no valor de R$ 2 milhões.
“Qualquer variação no custo de energia implica na vida financeira do
consumidor que vive no Maranhão, estado com o segundo menor IDH do país.
Portanto, esta é uma causa de grande relevância para toda a sociedade,
uma vez que o tema é de interesse coletivo e não beneficiará
exclusivamente os nossos assistidos”, ressaltou o defensor público
estadual Marcos Vinícius Campos Fróes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário