A Polícia Civil do Estado do Maranhão,
através da Superintendência de Investigações Criminais (Seic), sob comando da
Superintendente Nilmar da Gama Rocha e equipe, prendeu na tarde desta
quarta-feira (20), na cidade de Belém/PA, Máximo Moura Lima, paraense, de 54 anos,
na Travessa Curuzú, 1543.
Máximo Moura foi condenado a 29 anos e 9
meses de prisão, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri só Estado do Maranhão, em
maio de 2013, acusado de ter participado do assassinato do Delegado da Polícia
Civil Stênio Mendonça, abatido com disparos de arma de fogo em 25 de maio de
1997, por volta das 11h30h, na Av. Litorânea, em São Luís.
O preso será recambiado para o presídio
em São Luís, onde ficará à disposição da Justiça, para cumprimento da pena que
lhe foi imputada.
A operação para prisão de Máximo Moura
contou com apoio da Polícia Civil do Estado do Pará, através da Divisão de
Repressão a Furtos e Roubos (DRFR), comandada pelo Delegado Tiago Barreto e equipe.
Condenação
no dia 14 de maio de 2013
Máximo Moura Lima, último pronunciado a
ir a júri popular pela participação na trama que culminou na morte do delegado
de Polícia Civil Stênio José Mendonça, foi condenado a 29 anos e 9 meses de
reclusão, por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que
dificultou a defesa da vítima (emboscada).
O juiz Gilberto de Moura Lima chegou a
decretar a prisão do acusado que não compareceu ao julgamento no dia 14 de maio
de 2013, no 2º Tribunal do Júri de São Luís. Na ocasião, o magistrado também
determinou o envio do mandado de prisão à delegacia da POLINTER e à Comarca de
Belém (PA), cidade de origem do réu. Máximo Moura também responde a vários
processos criminais na Justiça Estadual do Pará.
Condenação
mantida em agosto de 2015
No dia 6 de agosto de 2015, a 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve decisão da 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Ilha de São Luís, que condenou Máximo Moura
Lima a 29 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte
do delegado Stênio Mendonça, em maio de 1997. Na decisão, o colegiado
acompanhou o voto do desembargador Marcelino Everton, relator do processo.
A defesa de Máximo Moura – condenado
pelo crime de homicídio duplamente qualificado – recorreu da sentença de forma
preliminar para anular o processo. A alegação apresentada foi de que seu nome
teria sido incluído na ação penal sem individualizar a conduta e as
circunstâncias do crime.
No recurso interposto junto ao TJ-MA, a
defesa pediu também a anulação do julgamento, alegando cerceamento de defesa.
No mérito, para justificar o pedido de anulação do julgamento, sustentou que à
época do crime que tirou a vida do delegado Stênio Mendonça, Máximo Moura
estava preso na comarca de Vigia, no vizinho Estado do Pará.
Em seu voto, o relator do processo,
desembargador Marcelino Everton, afirmou ser inviável uma nova análise
processual, uma vez que, em maio de 2000, a matéria foi julgada pela Justiça
estadual.
Quanto à nulidade de julgamento por
cerceamento de defesa, o desembargador entendeu que o indeferimento do pedido
de adiamento ocorreu de forma justificada, em decorrência de já existir um
pedido de adiamento pelo mesmo motivo, que foi a constituição de um novo
patrono.
No julgamento do mérito, o desembargador
Marcelino Everton considerou descabida a pretensão de anular o Tribunal do
Júri, enfatizando que os documentos juntados ao processo para provar que Máximo
Moura estava preso no Pará foram reconhecidos como falsos.
O
crime
As investigações apontaram que o carro
utilizado na trama para assassinar o delegado Stênio Mendonça pertencia a
Máximo Moura que, acompanhado de Claudenil de Jesus Silva, o Japonês, fez o
monitoramento e apoio aos executores, inclusive para lhes dar fuga, caso
necessário. Claudenil de Jesus Silva já foi julgado e condenado pela
participação no crime.
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