Alardeia-se pelos quatros cantos da cidade pela mídia parcial
e sem compromisso com a verdade de que membros, secretários e ex secretários da
administração de Pinheiro estariam envolvidos com atos ilícitos por desvio de
Dinheiro e processo Licitatórios por essa prefeitura;
Num processo amplamente divulgado na mídia a Drª Teresa
Cristina Franco Palhares, determina que se cumpra pedido de Liminar e determina
a indisponibilidades dos bens dos senhores: Augusto Cesar Miranda, Thomas Edson
de Araujo Silva Junior e Magno Luis Silva Mendes que somariam R$ 566.600,00.
O curioso é que o Ministério Publico Federal, através da
Procuradoria da Republica do Maranhão, expediu documento pelo 4º Oficio de
Combate ao Crime a Improbidade, assinada pelo Procurador da Republica José Raimundo
Leite Filho, conclui em um ato fundamentado o seguinte:
“... Não foram
encontrados indícios de pagamentos indevidos a agentes publico, como decorrência
de celebração de contrato com a Florescer Distribuidora de Livros Educacionais
Ltda. Razão porque não se justifica o prolongamento das investigações quanto a
esse ponto de representação...
Por fim, a Documentação
nos Autos comprovando que os Livros Didáticos foram devidamente entregues no Setor de Almoxarifado da Prefeitura
Municipal de Pinheiro- Ma e posteriormente distribuídos em seus destinatários finais.(
Fls 95/96, 102/148 e 181/227) o que afasta a alegada falta de distribuição do
material.”
No Documento o
Procurador da Republica finaliza resolvendo pelo Arquivamento nos autos. No processo democrático
a oposição é salutar e essencial, mas é necessário
que se faça com responsabilidade e respeito, de nada adianta tumultuar para
tentar dissolver um grupo através ilações e conjecturas, a fragilidade com que
as acusações são feitas demonstram apenas o caráter igualmente frágil daqueles
as que a praticam .
Na duvida veja o
documento:
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