Prefeituras maranhenses que estejam com a folha de pagamento dos servidores em atraso não poderão realizar festas de carnaval com recursos públicos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (31) pelo Tribunal de Contas do Estado, aprovando a Instrução Normativa que dispõe sobre festividades executadas pelo Executivo Municipal.
A proibição atende à um pedido do Ministério Público Estadual e do Ministério Público de Contas (MPC), de 22 de janeiro., que não se refere apenas ao carnaval, mas também à festejos religiosos e juninos.
Para o TCE, o uso de recursos públicos para custear festejos enquanto os salários dos servidores (incluindo terceirizados e comissionados) estiver em atraso é ilegítima.
A procuradora do TCE-MA, Flávia Leite, declara que “disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios e vai permitir que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades.
Leite diz ainda que o número e quais municípios estão devendo os servidores ainda não está confirmado.
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