sábado, 16 de dezembro de 2017

Réu é condenado em júri popular a pagar 100 mil de indenização à família da vítima

Em júri promovido no dia 05 de dezembro, na Comarca de São Mateus do Maranhão, o Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio, por maioria de votos, a uma pena de 18 anos e 4 meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Foi negado o direito de recorrer em liberdade, com o objetivo de garantir a ordem pública.
Com base na nova sistemática da reforma do Código de Processo Penal, foi fixado o valor mínimo da indenização de R$ 100 mil a ser paga pelo acusado aos familiares da vítima, pelos danos morais sofridos.
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 17 de Junho de 2014, por volta de 21h, na Rua da Vitória, Alto da Bela Vista. Armado com um facão, o réu José Moraes Leite, apelido “Martins”, e, com requintes de crueldade, golpeou João da Conceição Sousa Filho, no braço direito, ombro e tórax, provocando a sua morte.
Diante da deliberação do Conselho de Sentença, o réu foi condenado com fundamento nos artigos 492, inciso I, alínea “e” combinado com o artigo 493 do Código de Processo Penal brasileiro.
Segundo o juiz Marco Aurélio Marques, presidente do Tribunal do Júri, o bem mais precioso perdido foi a vida da vítima. “Esse bem não tem preço e nada trará a vida da vítima de volta. Os familiares da vítima, sem dúvida alguma, sofrem enorme dor emocional com a perda do ente familiar”, disse.
(CGJ)

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