O ministro Gilmar Mendes tem relações estreitas com acusados de comandar organização criminosa |
Em meio às polêmicas decisões recentes no STF (Supremo Tribunal Federal), um abaixo-assinado pedindo o impeachment do ministro Gilmar Mendes ganhou um novo impulso e alcançou a marca de 1,6 milhão de assinaturas no começo da tarde destea sexta-feira (22). Às 14h36, havia 1.685.041 de assinaturas. A meta é atingir 3 milhões de assinaturas.
O abaixo-assinado, hospedado no site change.org, será entregue ao Senado. De acordo com o texto da petição, são 5 os "fatos criminosos" cometidos pelo ministro do Supremo:
1) conduta incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 5, da Lei no 1.079/1950);
2) exercício de atividade político-partidária (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item III, da Lei no 1.079/1050);
3) atitude patentemente desidiosa no cumprimento dos deveres do cargo (crime de responsabilidade previsto no art. 139, item 4, da Lei no 1.079/1950);
4) proferimento de julgamento quando legalmente suspeito (ou impedido) na causa (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 2, da Lei no 1.079/1950) e
5) estabelecer relações com investigados, sob risco de violar o princípio da imparcialidade. O Código de Processo Civil (artigo 145) veda amizade íntima entre réu e julgador, assim como o Código de Processo Penal (artigo 254).
1) conduta incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 5, da Lei no 1.079/1950);
2) exercício de atividade político-partidária (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item III, da Lei no 1.079/1050);
3) atitude patentemente desidiosa no cumprimento dos deveres do cargo (crime de responsabilidade previsto no art. 139, item 4, da Lei no 1.079/1950);
4) proferimento de julgamento quando legalmente suspeito (ou impedido) na causa (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 2, da Lei no 1.079/1950) e
5) estabelecer relações com investigados, sob risco de violar o princípio da imparcialidade. O Código de Processo Civil (artigo 145) veda amizade íntima entre réu e julgador, assim como o Código de Processo Penal (artigo 254).
Desta forma, o abaixo-assinado requer ao Senado que Mendes seja destituído do seu cargo de ministro do Supremo e inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública.
Para citar apenas algumas decisões polêmicas nas últimas semanas, o ministro decidiu proibir a realização de condução coercitiva de qualquer investigado para interrogatório em todo o país por considerar o procedimento inconstitucional, suspendeu inquérito contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), determinou prisão domiciliar para a esposa de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, além de determinar a soltura do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário