terça-feira, 24 de outubro de 2017

Justiça decreta prisão da prefeita ostentação e do ex-marido

Em decisão proferida na última sexta-feira (20), o juiz titular da comarca de Bom Jardim, Raphael Leite Guedes, decretou a prisão preventiva dos acusados Lidiane Leite da Silva e Humberto Dantas dos Santos, ex-prefeita e ex-secretário municipal, respectivamente. O magistrado determinou, ainda, atendendo a pedido do Ministério Público, que a ex-gestora municipal cumpra prisão domiciliar em São Luís, em virtude de ser mãe de dois (2) filhos, um de 11 anos e outro com cinco (5) meses de idade, e entregue o passaporte à Justiça. Para outro acusado na ação, Marcos Fae Ferreira França, ex-pregoeiro municipal, o pedido de prisão foi indeferido.
A processo esteve em Segredo de Justiça até o início da tarde desta terça (24), quando ainda eram cumpridas as medidas cautelares determinadas pelo magistrado. O mandado de prisão contra a ex-prefeita foi cumprido em sua totalidade; já Humberto dos Santos não foi encontrado pela autoridade policial, e já é considerado foragido da Justiça.
Para decretar a prisão, na ação n.º 1576-54.2017.8.10.0074, o juiz levou em consideração a extensa ficha criminal dos acusados. Humberto dos Santos é réu em pelo menos cinco ações penais na Justiça estadual; possui uma condenação criminal a pena de dois (2) anos de reclusão por corrupção eleitoral pela 78º Zona Eleitoral de Bom Jardim; e mais duas outras ações penais que tramitam na Justiça Federal, por suposta prática de delitos contra a Lei de Licitações, etc. Já Lidiane Leite, é acusada em pelo menos quatro ações penais no Judiciário estadual; e em um processo na Justiça Federal.
“Logo, percebe-se que há a possibilidade real dos acusados mencionados terem reiteradamente praticado inúmeros delitos cujas penas somadas podem vir a superar, caso haja a condenação em todas as ações penais em tramitação, aos 50 (cinquenta) anos de prisão, em relação ao acusado Humberto Dantas dos Santos, e aproximadamente 40 (quarenta) anos de prisão, em relação à acusada Lidiane Leite da Silva”, discorre a decisão.
O juiz levou em consideração, ainda, as considerações do MP, de que os acusados em liberdade, continuam a ocultar dinheiro público desviado, prejudicando o adequado ressarcimento ao ente público lesado (Prefeitura Municipal de Bom Jardim), prejudicando a ordem e interesse público.
Para  Justiça, é de conhecimento público e notório que os acusados Lidiane Leite e Humberto dos Santos possuem poder aquisitivo elevado, inclusive ostentando vida de luxo nas redes sociais. “…A ex-gestora municipal permaneceu foragida por vários dias quando da decretação da prisão preventiva por determinação da Justiça Federal do Maranhão, o que só aumenta o risco de repetição do episódio caso seja prolatada eventual sentença penal condenatória em alguma das ações penais em tramitação, o que deve ser inibido pelo Poder Judiciário, conforme pedido razoável e proporcional do MPE”, assinala o documento.
A ex-prefeita Lidiane Leite, em prisão domiciliar, não poderá ausentar-se da residência sem conhecimento e autorização da Justiça, nos termos do artigo 317 do Código de Processo Penal, sob pena de revogação da medida e restabelecimento da prisão preventiva. À Polícia, por meio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (SECCOR), cabe fazer a fiscalização e monitoramento da acusada.
O juiz Raphael Leite Guedes determinou a comunicação da decisão ao Juízo da 2ª Vara Federal, onde tramitam outros processos que envolvem a ex-prefeita, para conhecimento da decisão assinada pelo Judiciário estadual.

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