Nessa época do ano,
muitas pessoas ficam ansiosas para o recebimento do 13º
salário. Esse dinheiro extra que entra no orçamento dos brasileiros
nos meses de novembro e dezembro serve para pagar as contas atrasadas, comprar
os presentes de Natal e até fazer aquela viagem planejada durante todo o ano.
A gratificação Natalina foi
instituída no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de
13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965 e
alterações posteriores. Ela garante que o trabalhador receba o correspondente a
1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado, ou seja, o pagamento de
um salário a mais no final do ano.
Quem faz jus ao
recebimento do 13º salário?
Tem direito à gratificação de Natal
trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, que estejam trabalhando
com registro na carteira de trabalho, como também os aposentados e pensionistas
do INSS. A partir de quinze dias trabalhados, o empregado já passa a ter
direito ao benefício.
No encerramento do contrato de
trabalho, o empregado também terá direito a receber a gratificação – se tiver
trabalhado menos que um ano, receberá proporcionalmente aos meses trabalhados.
Mas atenção, o trabalhador dispensado por justa causa não faz jus ao
recebimento do décimo terceiro salário.
Como é feito o cálculo?
Para fazer o cálculo do benefício, divide-se o salário total
mensal do trabalhador por doze, e multiplica-se o resultado pelo número de
meses trabalhados. Fazem parte do cálculo as horas extras, adicional noturno,
adicional de insalubridade e comissões. Se o trabalhador tiver mais de quinze
faltas não justificadas em um mês de trabalho, ele não terá direito à parcela
de décimo terceiro relativa àquele mês.
Quando o 13º deve ser pago ao trabalhador?
De acordo com a lei 4.749, a gratificação deve ser paga ao
trabalhador em duas parcelas. O empregador pagará a primeira parcela entre o
dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser
paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de
dezembro, menos o valor adiantado na primeira parcela.
Se a data máxima para o pagamento do décimo terceiro cair em um
domingo ou feriado, o empregador deverá efetuar o pagamento até o último dia
útil anterior.
Poucas pessoas sabem, mas
o pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos
patrões, é ilegal, e o empregador que faz isso está sujeito à multa. Para os
empregados que recebem salário variável ou por comissão, o cálculo é diferente.
A segunda parcela pode ser paga até o dia 10 de janeiro, as
faltas legais e as justificadas não podem ser levadas em consideração nesse
caso.
Descontos sobre o décimo terceiro
É descontado do décimo terceiro salário o INSS, da mesma forma
que é descontado nos salários dos outros meses. O empregador deve recolher o
Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), que corresponde a 8% do salário
bruto e depositar na Caixa econômica Federal, sem nenhum desconto para o
trabalhador.
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