Por Welliton Resende*
Para tentar reduzir as fraudes, em 2008, o Governo Federal criou o Sistema de Convênios (Siconv) para administrar as transferências voluntárias de recursos da União a estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.
Como se viu, as irregularidades não diminuíram nesse tempo, no entanto, o Siconv tem uma funcionalidade interessante que pode vir a coibir o desvio generalizado dos recursos de um convênio. Os tribunais de contas do estados (TCE's) podem fazer diretamente o bloqueio dos recursos destinados às prefeituras no Siconv.
E para que o TCE faça o bloqueio basta que o município não esteja cumprimento o Art. 48, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ou seja, não esteja divulgando, em tempo real, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em seus portais da transparência.
Só lembrando, que o Art. 23, I (LRF), penaliza os municípios que não divulgarem as informação no portal da transparência com a proibição de receber transferências voluntárias. E os TC's têm a competência para realizar este bloqueio.
Para que isso não ocorra, o município deve cumprir alguns requisitos e se adequar ao exigido pela lei. Abaixo, seguem os links com as exigências determinadas pela Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público Federal:
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