terça-feira, 25 de abril de 2017

Justiça nega absolvição sumária e Roseana Sarney continua ré no caso da Máfia da Sefaz

Cláudio Trinchão e Roseana Sarney continuam respondendo na Justiça às acusações de montar uma organização criminosa para desviar recursos públicos em esquema na Sefaz 
A juíza titular da 8ª Vara Criminal – Crimes Contra Ordem Tributária e Econômica e Lavagem de Dinheiro, Oriana Gomes, não aceitou nenhum dos argumentos e não vislumbrou qualquer possibilidade de absolvição sumária solicitada nas respostas às acusações do Ministério Público, e manteve a ex-governadora Roseana Sarney e todos os outros suspeitos como réus na ação penal que apura o desvio de milhões de reais através de um esquema criminoso de compensações tributárias ilegais, no que ficou conhecido como Máfia da Sefaz.
Em 138 páginas, a magistrada se manifestou individualmente sobre cada resposta dos acusados, sobre a legalidade dos seus atos e da inépcia das denúncias formuladas pelo MP, como fizera os advogados de Roseana Sarney em apontar, dentre outras, litigância de má-fé do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, que teria agido em busca de promoção pessoal e de maneira irresponsável atentado “não somente contra a credibilidade do poder judiciário, mas principalmente contra a lisura de suas decisões”.
No caso da ex-governadora, Oriana Gomes, afirmou que a denúncia não foi elaborada ao sabor do clamor público, “embora o zeloso Promotor tenha se excedido em informações à mídia, como diz esta ré, não narrou os fatos como estão assentados na resposta articulada por ela”.
A magistrada diz ainda que não há como aceitar a questão da inépcia, pois a peça acusatória “traz elementos de indícios, possibilitando a todos a defesa e o contraditório amplos”, satisfazendo os requisitos legais. Na decisão, ela ressalta que a denúncia descreve “no seu mínimo a subjetividade de cada réu, em relação aos tipos que lhes foram imputados”.
Quanto ao crime de peculato atribuído a Roseana Sarney, Oriana Gomes, diz que é necessário, primeiramente, esgotar-se o mérito da ação cautelar de sequestro em “tramite neste mesmo Juízo, aguardando-se a instrução e o julgamento pelo TJMA (Mandado de Segurança) para demonstrar se todos os bens amealhados pela ré e os demais acusados são resultantes de seus ganhos, sem interferência da Administração Pública. A denúncia é clara neste aspecto”.
Sobre a acusação de formação de uma organização criminosa, a titular da 8ª Vara Criminal diz que o fato será examinado com a instrução do feito, “mas que “não restam dúvidas que os crimes descritos na denúncia são societários e de autoria coletiva, estando todos com descrição de fatos e circunstâncias que possibilitou aos réus se defender amplamente”.
Oriana Gomes determinou, conforme solicitação do Ministério Público, perícia e após a instrução e julgamento de todos dos dez acusados de compor a famosa Máfia da Sefaz.
Por: Garrone

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