Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da prefeitura municipal. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.
Por tanto dando continuidade na revitalização do Sistema De Iluminação Publica, a cidade de Pinheiro vem recebendo uma atenção especial, várias Luminárias e lâmpadas já foram trocadas agora foi a vez do Fomento receber esses reparos, iniciados na Vila Filuca.
A Iluminação Publica é de responsabilidade do poder municipal, e o prefeito determinou atenção especial: “A Iluminação não é apenas uma maneira de embelezar a cidade, é fator de segurança, uma rua bem iluminada inibe possíveis ações criminosas” garantiu o prefeito.
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