Cerca de 50 mil alunos da zona rural são, atualmente, beneficiados com o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Estado do Maranhão (Peate/MA), do Governo do Estado. Ao todo, 110 municípios maranhenses aderiram ao programa, que tem atendido estudantes das zonas rurais do Estado e estão sendo beneficiados com os recursos.
Para o governador Flávio Dino, os investimentos permanentes e de longo prazo do Governo na educação do Maranhão rompem uma lógica histórica de quando o tema era tratado apenas como uma prioridade puramente retórica. “É preciso ter continuidade para colher os frutos derivados desse investimento. Sabemos que toda a literatura econômica mundial registra que não se alcança patamares mais altos de desenvolvimento sem fazer, justamente, esse investimento na educação”, pontuou.
Instituído pelo governador Flávio Dino em 2015, o Peate tem como objetivo transferir recursos financeiros aos municípios que realizam, nos seus respectivos territórios, o transporte escolar de alunos de ensino médio da rede pública estadual. O programa funciona em caráter complementar ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do qual o Estado repassa diretamente, aos municípios que aderem ao programa, o equivalente a R$ 200 reais per capita aluno/ano.
O valor repassado pelo programa estadual é 25% superior ao que o Governo Federal transfere a cada município, por estudante, por meio do Programa Nacional (Pnate), que é de R$ 148,07 per capita.
“O Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Estado do Maranhão também está dentro das ações do ‘Escola Digna’, dentro do regime de colaboração com os municípios. O Peate é mais uma demonstração do compromisso do governador Flávio Dino com a educação de nosso Estado, que criou um programa para garantir transporte digno e com segurança aos estudantes maranhenses”, destacou o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão.
Atualmente, 110 municípios já aderiram ao programa desde a sua criação, dos 217 municípios maranhenses. O programa foi criado por meio da Lei 10.231, de 24 de abril de 2015.
Adesão ao Programa
Os municípios podem habilitar-se no Programa, por meio da assinatura de um Termo de Adesão que, após ser preenchido, deve ser entregue pelo gestor municipal na sede da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), localizada na Rua Cond`Eu, nº140, Monte Castelo, São Luís.
Os documentos necessários assinatura são ofício de solicitação; termo de adesão assinado pelo prefeito; cópia da ata da sessão solene de posse do prefeito; conta corrente (extrato da conta corrente zerada – Peate/MA/MUNICÍPIO); cópia do certificado de diplomação do prefeito; cópia do RG e CPF do prefeito; cópia do comprovante de residência do prefeito; CNPJ atualizado; certidão de regularidade emitida pela Seduc; certidão conjunta de regularidade da Secretária da Receita Federal – SRF do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN; certidão negativa de débitos estaduais – CND; certidão negativa de dívida ativa estadual – CNDA.
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