quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Veja a Integra da decisão do TRE em que declara Magno Bacelar legitimo prefeito de Chapadinha.

Fonte: TRE-MA
Na foto acima: Prefeito Magno Bacelar, Dr. Talvane Hortegal, vice e o Deputado Levi Pontes (PC do B), um dos grande responsáveis pela união da oposição em Chapadinha que consagrou a vitória de Magno Bacelar.
Abaixo a integra da decisão do TER, confira.

Por maioria (3 a 1), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão manteve, nesta terça-feira, 22 de novembro, sentença da 42ª zona que deferiu os registros de candidatura de Magno Augusto Bacelar Nunes e Talvane Ribeiro Hortegal, que concorreram aos cargos de prefeito e vice de Chapadinha nas eleições 2016. Da decisão, cabe recurso.
O julgamento do processo 178-73 iniciou na sessão 10 de novembro, mas foi interrompido depois que o procurador regional eleitoral opinou pelo indeferimento do registro de Bacelar e pelo deferimento do de Hortegal e o relator, juiz federal Ricardo Macieira, também votou no mesmo sentido. Em seguida, deveria votar o desembargador Raimundo Barros, corregedor do TRE-MA, que pediu vista para estudar melhor o caso.

Nesta terça (22), em seu voto-vista, Barros reconheceu inexistência de trânsito em julgado de processo de prestação de contas em que figura como parte Talvane Hortegal, deferindo, por este motivo, o registro dele; e, quanto a Magno Bacelar, o corregedor afirmou que a Justiça Eleitoral considera a lista do TCU como informativa e não vinculante, portanto, não pode ser enquadrada como fato superveniente ou fato novo, posto que trata-se de inelegibilidade distinta da apresentada perante a 42ª zona eleitoral no momento oportuno, o qual seja através de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, nos 5 dias da divulgação do pedido de registro.

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