Fonte: TRE-MA
Na foto acima: Prefeito Magno Bacelar, Dr.
Talvane Hortegal, vice e o Deputado Levi Pontes (PC do B), um dos grande
responsáveis pela união da oposição em Chapadinha que consagrou a vitória de
Magno Bacelar.
Abaixo a integra da decisão do TER, confira.
Por maioria (3 a 1), o Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão manteve, nesta terça-feira, 22 de novembro, sentença da
42ª zona que deferiu os registros de candidatura de Magno Augusto Bacelar Nunes
e Talvane Ribeiro Hortegal, que concorreram aos cargos de prefeito e vice de
Chapadinha nas eleições 2016. Da decisão, cabe recurso.
O julgamento do processo 178-73 iniciou na
sessão 10 de novembro, mas foi interrompido depois que o procurador regional
eleitoral opinou pelo indeferimento do registro de Bacelar e pelo deferimento
do de Hortegal e o relator, juiz federal Ricardo Macieira, também votou no
mesmo sentido. Em seguida, deveria votar o desembargador Raimundo Barros,
corregedor do TRE-MA, que pediu vista para estudar melhor o caso.
Nesta terça (22), em seu voto-vista, Barros
reconheceu inexistência de trânsito em julgado de processo de prestação de
contas em que figura como parte Talvane Hortegal, deferindo, por este motivo, o
registro dele; e, quanto a Magno Bacelar, o corregedor afirmou que a Justiça
Eleitoral considera a lista do TCU como informativa e não vinculante, portanto,
não pode ser enquadrada como fato superveniente ou fato novo, posto que
trata-se de inelegibilidade distinta da apresentada perante a 42ª zona
eleitoral no momento oportuno, o qual seja através de Ação de Impugnação de
Registro de Candidatura, nos 5 dias da divulgação do pedido de registro.
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