A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (1ª VEP) liberou 361 presos de diversos estabelecimentos penais da região metropolitana para comemorar o “Dia das Mães”. Os 361 presos beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 11.05.2016.
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Nesta quinta-feira, às 8h, haverá reunião com gestores da área de segurança nos estabelecimentos penais para advertência, esclarecimentos e assinatura do Termo de Compromisso pelos internos.
A lista com os nomes dos presos beneficiados com uma semana de liberação – no período de 05 a 11 de maio -, foi publicada na Portaria nº 14/2016, assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª VEP.
No documento, a juíza frisa que a liberação temporária para visita aos familiares somente será concedida aos apenados “se por outros motivos não estiverem presos”. Durante a liberação, os condenados não poderão se ausentar do Estado; deverão se recolher às suas residências até as 20h; não ingerir bebida alcóolica; não portar armas e não freqüentar festas, bares ou similares.
LEP – Segundo a Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984), os condenados que cumprem pena em regime semiaberto têm direito à saída temporária do estabelecimento prisional sem vigilância para “visita à família”. A autorização da saída depende de “comportamento adequado”, “cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/6  se reincidente, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.