sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Ribamar Alves tem até hoje para manter mandato como prefeito, e evitar o Golpe!!!

João Carvalho Jr., Especial para O Imparcial
Ribamar Alves
Hoje chega ao limite o período em que o prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB), pode ficar fora da cidade sem aviso prévio ou pedido de licença para isso. Alves se encontra preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas desde o dia 30 de janeiro, quando foi determinada a sua prisão pela acusação de estupro contra uma jovem de 18 anos de idade.
Na próxima segunda-feira, as atividades na Câmara Municipal de Santa Inês serão retomadas e caberá aos 17 vereadores da cidade a decisão da mudança de comando ou não. Desde a prisão de Alves, a cidade está sem seu principal gestor, apenas secretários estão agindo em nome da prefeitura.
Para mudar a história, Ribamar Alves precisa estar em Santa Inês ainda hoje. Para isso, a defesa dele está agindo com velocidade. O prefeito decidiu trocar de advogado para agilizar os trâmites judiciais que podem colaborar na sua soltura. Quem responde agora pelo processo é o escritório Luiz Freitas Pires de Sabóia Advogados Associados S/S, cujo maior responsável é justamente o que dá nome à associação.

Pedido de soltura

Em contato com o advogado, O Imparcial teve acesso à informação de que foi dada entrada em um habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Ribamar Alves junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde pede que seja considerada ilegal a prisão do seu cliente e que seja expedido alvará de soltura. O escritório em Brasília (DF) está acompanhando o andamento do processo.
Para conseguir a liberdade de Alves, o advogado argumenta que não há, no inquérito policial, a existência de relatos do uso de “violência real” ou “grave ameaça” contra a vítima. No trecho explorado, a defesa destaca algumas palavras e trechos que mostram que não houve violência. “[...] combinou com o prefeito de Santa Inês que a buscasse em sua residência para resolver problemas relativos a uma licença para compra de material para a prefeitura. [...] não ofereceu mais resistência [...] Ao exame:Ausência de lesões corporais externas. [...] rupturas himenais antigas. [...] Se a paciente é virgem? Não”, foram alguns dos destaques nas linhas de defesa.
Além dos relatos da vítima e da perícia feita no corpo dela logo após o ato sexual, o advogado usa outras armas, como os depoimentos de pessoas que teriam visto o prefeito e a jovem antes deles adentrarem o motel onde foi consumado o ato sexual.
Com base nesses episódios, o advogado de Ribamar Alves pede a soltura dele. Em último caso, que ele seja transferido para o quartel da Polícia Militar em Santa Inês. O que pode dificultar é a decisão sobre o quartel ter estrutura ou não para abrigar Alves.

Paralelo à ação da defesa, deve ser encaminhado o trabalho dos vereadores de Santa Inês. A volta de um comando na cidade depende deles. Pela Lei Orgânica do município, após oito dias de ausência do prefeito, a autoridade mais próxima por direito a ele deveria assumir o poder. No caso, o vice-prefeito, Ednaldo Alves Lima, o Dino (PT).
Mas a legislação brasileira, que é superior à Lei Orgânica, diz que é preciso esperar por 15 dias, prazo esse que expira hoje. Há quem ainda argumente com mais força em favor do prefeito, dizendo que esses 15 dias precisam ser contados apenas com dias úteis. Nesse caso, ele estaria cumprindo 11 dias e ainda teria quatro dias de tolerância.

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