Os usuários cadastrados no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão “Nota Legal”, já podem realizar a conversão de créditos de ICMS em vale transporte eletrônico, por meio do sistema do programa, conforme estabelecido no Decreto nº 31.288, de 09 de novembro de 2015.
A medida é inédita no Brasil e foi anunciada no mês de outubro, no ato do acordo de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a Agência de Mobilidade Urbana (MOB).
Para acumular créditos de ICMS, o consumidor deve exigir a nota fiscal nas compras e informar o seu CPF, garantindo assim o acúmulo de créditos com a restituição de 3%, no fornecimento de alimentação por restaurantes, aquisição de autopeças e gêneros alimentícios; e 2% de devolução de ICMS pago na aquisição das demais mercadorias e serviços de transporte.
A conversão só poderá ser feita pelo consumidor cadastrado e que possuir créditos de restituição de ICMS a partir de R$ 5 (cinco reais), onde poderá cadastrar e indicar os cartões do próprio titular ou de usuários do sistema de bilhetagem eletrônico de passagens (vale-transporte ou meia-passagem), sendo que estes não são obrigados a se cadastrar no programa para gozar o benefício.
A Legislação determina que o benefício somente se aplica aos municípios que abastecem os cartões da meia-passagem e vale-transporte de forma eletrônica.
Como realizar a conversão de créditos
- O consumidor deverá acessar o sistema nota legal com seu CPF e senha previamente cadastrados:http://notalegal.sefaz.ma.gov.br/;
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