Com
a proximidade da Black Friday, as lojas e marcas se preparam com enxurradas de
ofertas, promoções e ações de marketing para atrair o consumidor. O evento
tradicionalmente americano, que este ano acontece no dia 27 de novembro, se
popularizou no Brasil em 2010 e desde então se tornou uma data com muita
expectativa. Entretanto, em meio a livros, roupas e eletrônicos com preços
aparentemente atrativos é importante filtrar o que vale a pena ser comprado e
ter alguns cuidados para não cair em uma armadilha.
O
Procon-MA alerta, principalmente, para a publicidade enganosa. Nesse período,
mais do que nunca, é importante ficar atento aos preços ofertados e às
condições de pagamento. Pela empolgação do momento, ou descuido, o consumidor
acaba não tendo a atenção que deveria na hora de finalizar a compra. Algumas
empresas aumentam o preço do produto para fazer o desconto parecer maior.
O
presidente do órgão, Duarte Júnior, diz que nesta sexta-feira (27), data que o
evento acontece mundialmente, é preciso ter cuidado redobrado. “Nesse período
aumentam as publicidades enganosas com falsas ofertas e maquiagens de preços. É
importante que o consumidor observe se, de fato, o valor apresentado é
promocional ou se ele está sendo induzido a pagar pelo dobro da metade do
preço. O Procon está atento, mas é essencial que o consumidor formalize suas
denúncias em caso de dúvidas sobre as ofertas”, sinaliza.
Além
disso, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor chama a atenção para a
importância da pesquisa de preços. O órgão aconselha que sejam analisadas pelo
menos três lojas antes de realizar a compra. Com a pesquisa é possível
identificar aumentos injustificáveis nos produtos, o famoso “metade do dobro”.
Outro
fator importante de ser lembrado é que os descontos não eximem as empresas de
respeitar o Código de Defesa do Consumidor. O mesmo garante o prazo de 30 dias
para, caso o produto apresente vício e o problema não for resolvido, o
consumidor exija sua troca por outro produto em perfeitas condições ou, se
preferir, aconteça a devolução total da quantia paga, ou o abatimento
proporcional do preço.
O
consumidor precisa ficar atendo à política de troca do fornecedor, que somente
é obrigado a trocar a mercadoria fora das hipóteses de vício ou defeito caso se
comprometa previamente, como por exemplo, quando a peça não servir ou por outro
motivo desagradar ao consumidor.
Compras na Internet
Na
internet acontece a efervescência das promoções. As lojas online são os maiores
alvos dos consumidores na Black Friday, e, por isso, é preciso ficar alerta.
Segundo Duarte Júnior, uma das grandes dúvidas dos consumidores é a troca de
produtos. Sobre isso, ele esclarece: “Amparado pelo artigo 49 do Código de
Defesa do Consumidor, existe o prazo de sete dias para a troca mesmo que o
produto não apresente defeitos, quando a compra for realizada fora do
estabelecimento físico”. Além disso, o presidente do órgão chama a atenção para
o fato de que o custo pela devolução do produto, em caso de troca, deve ser
arcado pela empresa, e não pelo cliente.
Quanto
às compras online o consumidor precisa estar precavido e se informar sobre a
credibilidade do site. As lojas têm obrigação de deixar visível o CNPJ, o que
possibilita a consulta da empresa na Receita Federal. Outros dados básicos também são importantes,
como telefone, endereço e se possuem certificado de segurança.
Para
apurar a qualidade do serviço, as redes sociais e sites são grande aliados.
Pesquisar comentários e até mesmo perguntar a outros compradores pode ajudar a
conhecer com antecedência a reputação da empresa.
Denúncia
Caso
o consumidor se sinta lesado, o Procon-MA ressalta a importância de formalizar
a denúncia no órgão. Para isso, é fundamental salvar ou imprimir os documentos
que demonstrem a oferta, confirmação do pedido e a compra, como nota fiscal ou
fotos. Os consumidores poderão registrar
reclamação através do aplicativo do órgão, pelo site ou em uma das unidades do
Procon-MA no estado.
A
denúncia também pode ser efetuada quando identificada a publicidade enganosa
para exigir o cumprimento da oferta, mesmo que o consumidor não tenha efetuado
a compra.
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