Com uma medida inédita, o Governo
do Maranhão dá mais um passo inovador para beneficiar o consumidor cadastrado
no programa ‘Nota Legal’, possibilitando ao cidadão a troca dos créditos
acumulados por vale-transporte de ônibus urbano.
O novo benefício foi
regulamentado após convênio de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado
da Fazenda (Sefaz) e a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana
(MOB). “A medida é inédita e uma grande
inovação em termos de benefícios concedidos por programas de incentivo à
cidadania no Brasil”, destacou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.
“O governo Flávio Dino saiu na
frente nessa iniciativa, exatamente no momento em que uma recente Lei Federal
passou a tratar o transporte, a exemplo da saúde e educação, como uma obrigação
de Estado. Estamos falando, acima de tudo, de um avanço que permitirá inclusão
social”, destacou o presidente da MOB, Artur Cabral.
Com o acordo,a MOB será
responsável pelo controle, fiscalização e monitoramento dos créditos destinados
à conversão em vale-transporte eletrônico, juntamente com as entidades
credenciadas para esse fim, em articulação com o Sindicato das Empresas de
Transporte (SET), que gerencia o sistema eletrônico.
O presidente do SET, José Luiz de
Oliveira Medeiros, se mostrou empolgado com a novidade que o governo Flávio Dino
traz para a população e com o caráter social que ele apresenta. “Uma vantagem
que essa ação vai provocar é que as pessoas que tem cadastro no programa Nota
Legal, mas não são usuárias de transporte público poderão ceder os créditos
para terceiros com menor renda e que utilizam o sistema de transporte”, afirmou
o presidente do SET.
Como solicitar os créditos
Para fazer o procedimento de
conversão de créditos de ICMS em vale transporte, o consumidor deve estar
cadastrado no programa ‘Nota Legal’, por meio do endereço:
notalegal.sefaz.ma.gov.br, sempre exigir a nota fiscal com o seu CPF no ato das
suas compras, para acumular créditos e assim utilizar os benefícios.
No portal do ‘Nota Legal’, menu
“serviços/sistemas”, o consumidor cadastrado poderá indicar os beneficiários da
conversão de créditos em vale transporte. Para efetivação da conversão, será
exigida autorização pessoal do titular do crédito, mediante acesso ao sistema
com login e senha para preenchimento do Termo de Autorização. Após o
procedimento o beneficiário poderá receber os créditos no seu cartão de
transportes em qualquer terminal de transportes da capital.
O valor mínimo para conversão em
vale-transporte será de R$ 5,00 (cinco reais) e o máximo de R$ 200,00 (duzentos
reais) por mês. O período para a efetivação da conversão é de até 10 (dez) dias
úteis, contados do dia seguinte ao da autorização do titular do crédito.
O programa nota legal foi
instituído pela lei 10.279, de 10 de julho de 2015 e regulamentado Decreto nº
30.989, de 03 de setembro de 2015. Outros benefícios que o Programa permite
são: abatimento de até 50% do valor do débito do (IPVA), recarga de aparelhos
de telefonia celular na modalidade pré-pago a partir de R$ 5,00 (cinco reais) e
depósito dos créditos em conta corrente ou poupança.
Conversão
Mensalmente, a Sefaz
disponibilizará para a MOB, os dados referentes aos créditos provenientes do programa
‘Nota Legal’, a serem convertidos em vale-transporte. Já a MOB fica responsável
em providenciar a carga do vale-transporte destinado aos credenciados no programa,
que optaram pelo recebimento do crédito em passagens de ônibus.
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