Secretário estadual de Meio Ambiente, Marcelo Coelho, participa de coletiva sobre interdição de postos. (Foto: G. Ferreira)
Durante coletiva de imprensa realizada ontem (16), num hotel de São Luís, sobre possíveis interdições de postos combustíveis no Maranhão, o superintendente de Abastecimento da Agência Nacional de Gás e Petróleo (ANP), Aurélio Amaral, afirmou que, dos 1.300 postos de combustíveis existentes no estado, apenas 130 têm Licença Ambiental (LA). Os outros 1.170 estão irregulares, o que corresponde a 90%.
O governo do Estado, por meio das Secretarias de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e de Minas e Energia (Seme) e do Corpo de Bombeiros, participou da entrevista coletiva, que foi promovida pelo Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão (Sindcombustíveis).
Postos de combustíveis de todo o país devem ter em mãos, a partir do dia 20 de outubro de 2015, a Licença Ambiental, emitida pelas Secretarias de Meio Ambiente (estadual e municipal) e o Certificado de Regularidade (CR), emitido pelo Corpo de Bombeiros, para continuarem exercendo suas atividades.
O prazo significa uma prorrogação de um ano. A regularização deveria ter sido feita até 20 de outubro de 2014. A situação foi gerada a partir da edição da portaria ANP nº 116 de julho de 2000 e da resolução CONAMA nº 273.
De acordo com Aurélio Amaral, depois do dia 20 de outubro de 2015, os estabelecimentos sem a licença ambiental serão fechados pelos órgãos fiscalizadores.
“O governo federal não prorrogará o prazo. Seria um desprestígio às empresas do setor que se adequarem à regularização”, disse.
No Maranhão existe o risco de desabastecimento de combustível, uma vez que a maioria dos postos não possui os documentos citados.
De acordo com o presidente do Sindcombustíveis, Orlando Pereira dos Santos, a desativação dos postos de combustíveis no estado resultaria em impactos sociais, como o desemprego, já que o setor é um dos que mais empregam no Maranhão.
A economia também seria afetada. “Abrir um posto de combustível é caro. Os revendedores, com certeza, não querem correr o risco de serem impedidos de trabalhar. E o Estado também perde, nesse caso. O setor é um dos que mais arrecadam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, informou Orlando.
Na coletiva, a Sema informou que o processo de licenciamento foi modernizado. Significa que, além de São Luís, outros 27 municípios estão autorizados a fornecer a Licença Ambiental.
Os municípios habilitados são São Luís, Trizidela do Vale, Imperatriz, Chapadinha, Itapecuru Mirim, São José de Ribamar, Bacabeira, São Bernardo, Estreito, Barreirinhas, Lima Campos, Santa Inês, Timon, Pinheiro, Grajaú, Açailândia, Pedreiras, Caxias, Vitorino Freire, Humberto de Campos, Santa Luzia do Paruá, Bom Jesus das Selvas, Arari, Pastos Bons, Balsas, Buriticupu e Santa Luzia.
Segundo dados do Corpo de Bombeiros, 275 postos estão com Certificado de Regularidade em dia (válido por 1 ano) e outros 175 solicitaram vistoria. Os municípios que possuem unidades da corporação aptas a emitir o CR são Imperatriz, Balsas, Caxias, Timon, Pinheiro, Estreito, Bacabal, Itapecuru Mirim, Barreirinhas e Açailândia.
Para pedir o Certificado de Regularidade, o posto de combustível deve possuir projeto de combate a incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Após isso, uma equipe dos bombeiros faz a vistoria, analisando as instalações físicas e sistemas preventivos existentes no local, conforme projeto aprovado.
Será verificado: se os extintores estão com a manutenção em dia e com carga válida comprovada por meio de nota fiscal eletrônica e se a sinalização e iluminação de emergência estão alocadas em bom estado e conforme projeto.
Também serão solicitados a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de manutenção e o laudo de aterramento do sistema de proteção contra descarga atmosférica (SPDA).
A Licença Ambiental que deve ser regularizada até o dia 20 do próximo mês é provisória, válida por um ano, e permite ao posto funcionar. Durante esse tempo, os postos de combustíveis devem solicitar a Licença Ambiental definitiva, válida por quatro anos. Caso os revendedores não consigam o licenciamento definitivo, os estabelecimentos serão fechados.
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