quarta-feira, 8 de julho de 2015

Governador autoriza anistia de multa e juros para pagamento de débitos de ICMS e parcelamento em até 120 meses



O governador Flávio Dino editou na manhã desta terça-feira (7), em solenidade no Palácio dos Leões, Medida Provisória instituindo o programa ‘Regularize-se’, que autoriza o parcelamento em até 120 meses de débitos de ICMS e concede anistia de multa e juros para pagamento em quota única dos débitos do imposto. A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até dezembro de 2014.
 “Hoje editei Medida Provisória criando parcelamento em 120 vezes para devedores de ICMS, com redução ou anistia de multa e juros”, disse o governador Flávio Dino explicando que a medida tem o objetivo de combater a sonegação de impostos, aumentando a arrecadação do Estado.
 De acordo com o Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, as mais de 100 mil empresas registradas no cadastrado no Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que possuam algum débito com o tributo, podem se beneficiar com o programa ‘Regularize-se’ que alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já em execução judicial e os valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte.

Para obter os benefícios do programa ‘Regularize-se’, o contribuinte em débito de ICMS deverá formalizar sua adesão junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Esta adesão é formalizada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, efetuado até o quinto dia útil a contar do pedido.

De acordo com a MP, até aqueles contribuintes que fizeram parcelamento em 60 meses, durante a vigência da Medida Provisória anterior 189/ 2015, poderão solicitar a ampliação do parcelamento para até 120 meses. 

Anistia para pagamento à vista

Os débitos de ICMS que forem pagos em quota única até o dia 31 de agosto terão anistia de 100% da multa e dos juros incidentes sobre a dívida e de 95% de redução, se forem pagos até 30 de setembro, quando encerra o prazo de adesão.
 No caso de parcelamento dos débitos, se o contribuinte aderir ao programa até 31 de agosto, terá redução de multa e juros no percentual de 80% para pagamento em até 60 parcelas e redução de 60% para quitação em até 120 parcelas.
 Se a adesão ao programa for realizada até 30 de setembro, a redução das multas e juros será de 70% para pagamento em até 60 vezes e de 50% em até 120 parcelas.
 Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 80% do seu valor original, para contribuintes optantes do Simples Nacional e de 50% para os demais, desde que pagos em parcela única.
 No texto da Medida Provisória está determinado que o pagamento dos débitos de ICMS só pode ser realizado em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos.

Como pagar?

Para fazer o pagamento em quota única, o contribuinte deve acessar o portal da SEFAZ e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE. 
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. 
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.

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