Limpando terreno do ex-vereador Gilmar Soares |
Apesar da cidade de Pinheiro não se enquadrar com o que diz a PORTARIA Nº 43 DE 15 DE JUNHO DE 2012.
"1º Serão recepcionadas, exclusivamente, propostas de carta-consulta postadas
nos prazos e condições estabelecidos nesta Portaria, que venham a beneficiar os municípios com
população inferior a cinquenta mil habitantes, conforme classificação constante da segunda etapa
do PAC." O vice prefeito de Pinheiro Cesar Soares conseguiu junto aos seus amigos do PT duas maquinas para a cidade de Pinheiro sem nenhuma participação do prefeito Filuca Mendes. Que esta usando as Maquinas de forma indevidas contrariando o Termo de Doação e a Portaria.
Veja Trechos do Termo de Doação...
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a DOAÇÃO COM ENCARGOS do
bem adiante especificado para a utilização em obras de interesse social
para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a
recuperação de estradas vicinais no município de .Pinheiro, nos termos da
Portaria MDA nº 36, de 02 de julho de 2010 e Portaria SECEX MDA nº 161,
de 11 de novembro de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO DE DOAÇÃO E DA
ACEITAÇÃO DO DONATÁRIO
2.1 Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a
doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, do
equipamento de recuperação de estradas vicinais descritos na cláusula 1ª retro,
mediante as condições ajustadas no presente contrato, sub-rogando-se nos
direitos do DOADOR.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXTINÇÃO DA DOAÇÃO
4.1 O descumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento, no
período necessário para a apresentação dos cinco relatórios anuais de
prestação de serviço por parte do DONATÁRIO, resultará na extinção da doação
e reversão automática do bem ao patrimônio da União.
Trabalhando na rodoviaria |
Na MA 337 em frente ao IFMA e a Casa do Irmão do prefeito |
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