RECORRIDO: WISLEY HILTON GOMES DA SILVA
NÚMERO: 183.2013.610.0020
NÚMERO: 183.2013.610.0020
ASSUNTO: RECURSO
CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ARRECADAÇÃO IRREGULAR DE DESPESAS - ABUSO
DE PODER ECONÔMICO - ANULAÇÃO DO DIPLOMA DO RECORRIDO
Segue despacho do Juiz Relator do Processo:
D E S P A C H O
Defiro,
em conformidade com o parecer do Ministério Público Eleitoral às fls.
162/164, o requerimento formulado pelo recorrente e recorrido,
determinando a realização das seguintes diligências:
a) Oficie-se
à Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão para que diligencie
atestar a validade da Nota Fiscal 0055, emitida pela NIZÓ PRODUÇÕES
(CNPJ n.º 15.183.263/0002-50), no valor de R$ 1.602,52 (hum mil
seiscentos e dois reais e cinqüenta e dois centavos) às fls. 31, bem
como a validade da Nota Fiscal, emitida pela J. SERRA E CIA LTDA (CNPJ
n.º 05.504.717/0001-94), no valor de R$ 1.455,40 (hum mil quatrocentos e
cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos) às fls. 37, além de informar a situação fiscal das duas empresas;
b) Oficie-se à Junta
Comercial do Maranhão sobre o contrato social e Atos Constitutivos das
empresas NIZÓ PRODUÇÕES (CNPJ n.º 15.183.263/0002-50) e J. SERRA E CIA
LTDA (CNPJ n.º 05.504.717/0001-94);
c) Expeça-se Carta de
Ordem ao Juízo Eleitoral da 20ª Zona de Viana, para que proceda à
inquirição das testemunhas arroladas pelo recorrente (fls. 10) e
recorridos (fls. 151), respectivamente, as quais serão trazidas pela
parte que as arrolou, nos termos do art. 22, inciso V da LC n.º 64/90
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para cumprimento do despacho.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de março de 2013.
Juiz SÉRGIO Murilo de Paula Barros MUNIZ
Relator
Fonte: TRE-MA/ com Ovianense
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