sexta-feira, 12 de abril de 2013

MPE pede anulação do Diploma de vereador de Viana

RECORRENTE: MINISTÉRIO PUBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: WISLEY HILTON GOMES DA SILVA

NÚMERO: 183.2013.610.0020

ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ARRECADAÇÃO IRREGULAR DE DESPESAS - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ANULAÇÃO DO DIPLOMA DO RECORRIDO
Segue despacho do Juiz Relator do Processo:
D E S P A C H O
Defiro, em conformidade com o parecer do Ministério Público Eleitoral às fls. 162/164, o requerimento formulado pelo recorrente e recorrido, determinando a realização das seguintes diligências:

a) Oficie-se à Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão para que diligencie atestar a validade da Nota Fiscal 0055, emitida pela NIZÓ PRODUÇÕES (CNPJ n.º 15.183.263/0002-50), no valor de R$ 1.602,52 (hum mil seiscentos e dois reais e cinqüenta e dois centavos) às fls. 31, bem como a validade da Nota Fiscal, emitida pela J. SERRA E CIA LTDA (CNPJ n.º 05.504.717/0001-94), no valor de R$ 1.455,40 (hum mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos) às fls. 37, além de informar a situação fiscal das duas empresas;

b) Oficie-se à Junta Comercial do Maranhão sobre o contrato social e Atos Constitutivos das empresas NIZÓ PRODUÇÕES (CNPJ n.º 15.183.263/0002-50) e J. SERRA E CIA LTDA (CNPJ n.º 05.504.717/0001-94);

c) Expeça-se Carta de Ordem ao Juízo Eleitoral da 20ª Zona de Viana, para que proceda à inquirição das testemunhas arroladas pelo recorrente (fls. 10) e recorridos (fls. 151), respectivamente, as quais serão trazidas pela parte que as arrolou, nos termos do art. 22, inciso V da LC n.º 64/90

Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para cumprimento do despacho. 

Cumpra-se.
São Luís, 25 de março de 2013.

Juiz SÉRGIO Murilo de Paula Barros MUNIZ
Relator

Fonte: TRE-MA/ com Ovianense

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