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Dentre os mais de 5.000 encarcerados nos presídios do Maranhão, não há nenhum condenado por corrupção. As estatísticas da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária do Maranhão (Sejap) apontam que ninguém está preso pela prática das modalidades ativa ou passiva do crime, que consistem em oferecer a funcionário público vantagem indevida para induzi-lo a alguma ação ou ser o funcionário público recebedor da vantagem. Os dados são do mês de outubro deste ano.
O desvio e a apropriação de bens públicos (ou bens particulares, valendo-se do cargo público), também popularmente chamados de corrupção, são na verdade designados pela lei como peculato. Igualmente, não há registros de presos por essa prática.
Desde junho de 2009, quando um homem foi para a cadeia — e não permaneceu nem seis meses —, nenhum condenado por corromper ou ser corrompido constou nos levantamentos de população carcerária estadual, disponibilizados no site do Ministério da Justiça. As corrupções ativa e a passiva têm, ambas, pena prevista de dois a 12 anos de reclusão, além de multa.
Os criminosos geralmente estão dentro do próprio poder, então manipulam as informações e usam o dinheiro público para contratar bons advogados ou fugir"
José Henrique Moreira, procurador de Justiça
“Acusar um corrupto é extremamente difícil. Os criminosos geralmente estão dentro do próprio poder, então manipulam as informações e usam o dinheiro público para contratar bons advogados ou fugir”, diz José Henrique Moreira, procurador de Justiça no Ministério Público do Maranhão. “Todo dia inventam novos mecanismos de aperfeiçoamento. Vemos aqui, por exemplo, esquemas cada vez mais complexos de mandar dinheiro para o exterior. É um trabalho constante acompanhar essa evolução do crime”, conta.
Moreira é coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Probidade Administrativa e ressalta também que há muitos outros tipos de desvios de conduta no serviço público além da corrupção. Grande parte, entretanto, não é tratada na área penal do direito, ficando restrita à esfera cível, sem punição de perda de liberdade.
São, por exemplo, os casos classificados de improbidade administrativa (como empregar indevidamente pessoas não concursadas), com penalidades máximas que variam de ressarcimento do erário a perda do cargo, passando por multa ou suspensão de direitos políticos temporariamente. Atualmente, há 2.163 casos de improbidade denunciados pelo Ministério Público Estadual, a maior parte tendo como réus prefeitos e ex-prefeitos.
Ainda segundo o procurador, as informações recebidas dos Tribunais de Contas e da imprensa são as principais motivadoras de início de investigações pelo órgão. A população pode denunciar qualquer suspeita de irregularidade na administração pública na Ouvidoria do Ministério Público.
Foro
Outro fator que complica o julgamento do corrupto é definir onde ele será julgado. A situação que atrai mais atenção é a dos foros dos políticos. Em princípio, os crimes de responsabilidade e de natureza penal cometidos por prefeitos são julgados nos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais; os por governadores no Superior Tribunal de Justiça; e os por senadores no Supremo Tribunal Federal.
Outro fator que complica o julgamento do corrupto é definir onde ele será julgado. A situação que atrai mais atenção é a dos foros dos políticos. Em princípio, os crimes de responsabilidade e de natureza penal cometidos por prefeitos são julgados nos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais; os por governadores no Superior Tribunal de Justiça; e os por senadores no Supremo Tribunal Federal.
Porém, de acordo com o procurador José Henrique Moreira, há situações que ensejam diversas interpretações. É o caso, por exemplo, de quando há um prefeito desviando recursos federais. Apesar da competência de julgamento ser da Justiça Federal, são cabíveis questionamentos e recursos, que retardam o processo e favorecem assim a prescrição do crime.
Maranhão não é o único
No último levantamento nacional disponibilizado pelo site do Ministério da Justiça, referente a dezembro de 2011, havia mais sete outros estados sem nenhum preso por corrupção ativa ou passiva. Eram eles: Acre, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
No último levantamento nacional disponibilizado pelo site do Ministério da Justiça, referente a dezembro de 2011, havia mais sete outros estados sem nenhum preso por corrupção ativa ou passiva. Eram eles: Acre, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Ainda segundo a estatística, os estados que mais mandam corruptos para a cadeia são São Paulo (171), Rio de Janeiro (123), Minas Gerais (89) e Pernambuco (57). No Brasil inteiro, são 632 atrás das grades, o que corresponde a apenas 0,12% da população carcerária de 514 mil presos do país.
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