Do G1 MA
O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) deve apreciar, na sessão desta quarta-feira (11), o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) contra a resolução da Assembleia Legislativa que regulamenta os procedimentos para a criação de novos municípios no Estado. A sessão deve ser realizada a partir das 9h00.
Na ação, a OAB alega que a matéria foge da competência do Legislativo Estadual e que só pode ser regulamentada por Lei Federal. Esta é a segunda vez nos últimos oito meses que o TJ-MA analisa a questão. Na primeira, em 24 de outubro do ano passado, o Pleno indeferiu um pedido de liminar da OAB, que solicitava exatamente a declaração de ilegalidade da Resolução Legislativa nº 618/2011.
Na época, 13 desembargadores divergiram do relator da matéria, desembargador Bernardo Rodrigues, que proferiu voto favorável ao deferimento da medida cautelar interposta pela OAB.
Os desembargadores Jorge Rachid, Raimundo Cutrim, Cleonice Freire, Guerreiro Júnior, Buna Magalhães, Anildes Cruz, Raimunda Bezerra, Marcelo Carvalho, Cleones Cunha, Nelma Sarney, Joaquim Figueiredo, Graças Duarte e Fróz Sobrinho entenderam que na prática a resolução não criava efetivamente os municípios, apenas criava os requisitos necessários para isso.
Já os desembargadores Bernardo Rodrigues, Bayma Araújo, Stélio Muniz, Benedito Belo, Raimundo Sousa, Raimundo Melo, Paulo Velten, José Luís Almeida, Lourival Serejo e Jaime Araújo votaram a favor da medida cautelar, por decidirem que a resolução legislativa confronta o artigo 10 da Constituição Estadual, que estabelece, entre outras providências, que a criação de municípios será feita através de lei estadual, dependendo de plebiscito junto às populações diretamente interessadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário