Até o momento a Procuradoria Regional Eleitoral, apresentou uma lista com 80 nomes de candidatos a serem impugnados, segundo ações de impugnação de candidaturas realizadas pelo MPE. Carolina da Hora Mesquita, explicou na que todas essas ações, 40 são por ausência de desincompatibilização e outras 40 pelos candidatos terem condenações previstas na Lei da Ficha Limpa ou contas reprovadas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União.
Mas, o que nos chama a atenção é que por algum motivo que desconhecemos, passou despercebida uma condenação em colegiado da candidata à reeleição ao governo do estadoRoseana Sarney que caberia nas ações motivadas pela “nova” lei do ficha Limpa.
Em 16 de abril de 2009 provocada por uma ação da deputada estadual Helena Heluy contra o batismo da passarela do samba, que como quase tudo no Maranhão, ganhou o nome Sarney, no caso, Roseana Sarney.
Vejam aqui abaixo:
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 11341 – 2007
Sessão do dia 16 de abril de 2009.
APELANTE: Helena Barros Heluy
ADVOGADOS: Júlio Aderson Borralho Magalhães Segundo, Márcio Endles Lima Vale e Aarão Carlos Lima Castro
1º APELADO: Estado do Maranhão
PROCURADOR: José Carlos Tajra Reis Júnior
2º APELADO: Roseana Sarney Murad
ADVOGADO: Vinícius César de Berrêdo Martins
COMARCA: São Luís
JUIZ PROLATOR: Jaime Ferreira de Araújo
RELATORA: Desembargadora Raimunda Santos Bezerra
ACÓRDÃO Nº. 80.798/2009
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CABIMENTO. ATRIBUIÇÃO DO NOME DE PESSOA VIVA OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO. LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE e MORALIDADE DO ART. 37 DA CF. e do § 9º, ART. 19, § 1º, 37 DA CF.
I – A Constituição Federal em seu art. 37 aduz que os atos administrativos devem ser pautados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Pautados nesses princípios os atos públicos devem ressaltar o interesse público. Vedando em todos os níveis federativos a promoção pessoal através da denominação de nomes a logradouros públicos.
II – Invalidado o ato que fixou o nome da apelante na Avenida.
III – Condenação em honorários advocatícios.
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