- 24/02/2010 | 00:00
Jurisprudência do STF ordena eleição indireta em 30 dias
Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2709, em 2006, obriga os Estados a realizarem eleição indireta no caso de vacância nos cargos de governador e vice em fase final do mandato, como no DF. É o que dispõe o artigo 81 da Constituição. Assim, o presidente da Câmara deve ser obrigado a convocar eleição indireta em 30 dias, no DF.
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No Martanhão foi diferente do que diz a lei... Empossaram uma governadora biônica, esse é o país com a justiça de muitos peSo$ e muitas medida$$$$$$$$$.
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