O juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 1ª Vara de Bacabal, julgou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, resultando na condenação do ex-prefeito de Conceição de Lago Açu, José Alcoforado de Albuquerque. O município é termo judiciário da Comarca de Bacabal.
José Alcoforado de Albuquerque terá que devolver aos cofres públicos 2.681.251,08 (dois milhões seiscentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta e um reais e oito centavos), acrescido de juros e 1% ao mês e correção monetária, a partir da citação.
Além de ter que devolver a quantia citada, o ex-prefeito teve suspensos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como teve indisponível todos os seus bens.
No caso em questão, o Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar as contas do exercício de 1998, constatou diversas irregularidades, notificando José Alcoforado a apresentar defesa em 30 dias.
O ex-prefeito não a apresentou e teve suas contas reprovadas pelo TCE. Sua alegação é que estava com problemas de saúde.
Segundo o processo, o requerido ao efetuar contratos sem formalização dos respectivos instrumentos e empenhos, com ausência de comprovantes de despesas e sem procedimentos licitatórios violou regras da Lei de licitação (Lei 8.666/93).
Por causa da má aplicação dos recursos públicos, o ex-prefeito incorreu nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
José Alcoforado de Albuquerque terá que devolver aos cofres públicos 2.681.251,08 (dois milhões seiscentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta e um reais e oito centavos), acrescido de juros e 1% ao mês e correção monetária, a partir da citação.
Além de ter que devolver a quantia citada, o ex-prefeito teve suspensos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como teve indisponível todos os seus bens.
No caso em questão, o Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar as contas do exercício de 1998, constatou diversas irregularidades, notificando José Alcoforado a apresentar defesa em 30 dias.
O ex-prefeito não a apresentou e teve suas contas reprovadas pelo TCE. Sua alegação é que estava com problemas de saúde.
Segundo o processo, o requerido ao efetuar contratos sem formalização dos respectivos instrumentos e empenhos, com ausência de comprovantes de despesas e sem procedimentos licitatórios violou regras da Lei de licitação (Lei 8.666/93).
Por causa da má aplicação dos recursos públicos, o ex-prefeito incorreu nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
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Se a moda pega! vai ter prefeito na agua de açúcar "adoçante" se for diabético. terá de devolver $$$$ do Viva Dinheiro (Pinheiro), Aterro Sanitário, Matadouro e das Casas Populares. De parabéns o Juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 1ª Vara de Bacabal, que teve a coragem que a grande maioria não tem... UMA PENA!
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